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Pref. Confresa

DECRETO N° 036/3019 de 08 de Novembro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei da Confresa de Confresa e autorização contida na Lei Municipal n° 908/19 de 14 de agosto de 2019.

DECRETA:

Art. 1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) ornamentaria ( s ):

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

( 06 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.001 - 0000 - Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil

80.000,00

( 07 ) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.001 - 0000 — Obrigações Patronais

19.000,00

( 09 ) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.001 - 0000 - Diárias - Civil

3.000,00

( 11 ) 3.3.90.33.OO.00.00.00.2.001 - 0000 Passagens e Desp c/ Locomoção

2.000,00

Total Suplementação 104.000,00

Art. 2°- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da ( s ) seguinte ( s ) dotação (ões ):

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

01.01 - MARA MUNICIPAL DE CONFRESA

(02 ) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.003 - 0000 — Aquis e Equip e Mat Perm

39.060,00

(12 ) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.001 - 0000 — Outros Serv Terc Pessoa Física

45.000,00

(14 ) 3.3.90.33.00.00.00.00.2.001 - 0000 - indenizações e Restituições

19.940,00

Total Suplementa$ao 104.000,00

Art. 3° Este DECRETO entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrario. ””

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL