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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Pregoeiro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 027/2019, de 11 de janeiro de 2019, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB. O Nº. 102/2019, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 22/11/2019, as 09:30 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 205 – nesta cidade, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;

3º - CONSIDERANDO Ocorre que no dia 09/12/19, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da C.I nº 1097/2019, solicitou a esta Comissão que fosse REVOGADO o Pregão nº 102/2019, cujas razões passamos a expor a seguir, face a necessidade de adequação do anexo I/Termo de Referência (descrição dos itens do edital), o que torna inoportuno o prosseguimento do processo licitatório nas condições atuais.

Em face do exposto, tornou-se inviável o prosseguimento do processo licitatório em comento. Desta forma, em observância aos princípios basilares da Constituição e da lei 8.666/93, o processo foi submetido a decisão da autoridade competente, em conformidade com o que dispõe o artigo 49 da lei 8.666/93, que decidiu pela REVOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 102/2019.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 10 de dezembro de 2019.

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

Pregoeiro

Ratifico a presente Justificativa apresentada acima pelo Pregoeiro, e a homologo nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL