RESCISÃO AMIGÁVEL NA ATA 31/2019
12 de Dezembro de 2019
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo Licitatório
Rescisão Amigável – artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável– procedimento de referência n° 027/2019– pregão presencial n° 023/2019 – objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda junto ao município de Confresa/MT– sociedade empresária SUPERMERCADO UNIAO LTDA.
Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela sociedade empresária SUPERMERCADO UNIAO LTDA., no qual requer, a rescisão amigável do contrato administrativo outrora celebrado entre a requerente e o poder público local e que fora decorrente do procedimento administrativo licitatório n°027/2019, modalidade licitatória pregão presencial n° 023/2019 tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda junto ao município de Confresa/MT.
Sustenta o presente requerimento administrativo ao argumento de que vem encontrando dificuldades financeiras no exercício de sua atividade empresarial e que por isso não teria condições de adimplir com suas obrigações contratuais previamente celebradas.
Posteriormente a apresentação de tal requerimento administrativo, foi procurado o socio proprietário da sociedade empresária em questão de modo a encontrar uma saída viável e satisfatório para ambos os lados, no entanto, este ratificou os argumentos outrora apresentados, afirmando não possuir condições para continuar cumprindo com o contrato administrativo em questão.
Assim, a Administração Pública local sopesando acerca dos argumentos mencionados pelo requerente e levando em consideração que o descumprimento contratual em questão pode vim a acarretar serio prejuízos a coletividade, aja vista o objeto em questão: gêneros alimentícios, resolve por bem rescindir amigavelmente o presente contrato administrativo então celebrado com a sociedade empresária SUPERMERCADO UNIAO LTDA., liberando-a, consequentemente, de suas obrigações até então firmadas junto a esta entidade política.
De mais a mais, tendo em vista o vácuo contratual decorrente da presente rescisão amigável aqui estabelecida com fulcro no artigo 79, inc. II da lei geral de licitações e contratos, mostra-se producente ao setor de licitações e contratos em prestigio aos princípios da econômica processual e da boa fé objetiva, o chamamento do segundo colocado no procedimento administrativo licitatório em apreço, qual seja: procedimento administrativo licitatório n°027/2019, modalidade licitatória pregão presencial n° 023/2019, de modo a conferir maior celeridade aos tramites necessários a realização de nova contratação junto ao poder público e, assim proceder, em observância a ordem de classificação, até realizar nova contratação, de modo a reestabelecer o fornecimento do objeto licitatório em questão.
Ressalta-se que somente após o esgotamento da via aqui sugerida, mostra-se oportuno ao setor de licitações e contratos proceder a deflagração de novo procedimento administrativo licitatório e/ou, caso haja urgência no fornecimento do objeto licitatório, proceder a contratação direta mediante dispensa de licitação até que o procedimento licitatório tenha termo.
Assim, tendo em vista a impossibilidade financeira da sociedade empresária SUPERMERCADO UNIAO LTDA em manter o cumprimento das cláusulas contratuais outrora celebradas, defiro o pleito inicial do requerente, de modo a rescindir amigavelmente o contrato administrativo outrora celebrado junto à Administração Pública de Confresa/MT, nos termos do artigo 79, inc. II da lei geral de licitações e contratos, liberando assim ambas as partes de qualquer obrigação decorrente deste vinculo.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Confresa/MT - 10 de dezembro de 2019.
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Norton Mussalan Ferreira Rônio Condão Barros Milhomem
Advogado Público Prefeito Municipal de Confresa/MT
OAB/MT 20.035 - O
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Representante do SUPERMECADO UNIÃO LTDA.
Publique-se. Intime-se.