LEI Nº 1.440, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
12 de Dezembro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio para Execução do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Laboratório de Água de Referência Regional para Execução do serviço de análise da qualidade de Água para Consumo Humano, através do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIÁGUA).
Art. 2º Fica autorizado conforme Projeto de Funcionamento do Laboratório aprovado pelo CIR – Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense, o repasse das verbas constante na Tabela de Distribuição de Exames de Análise de Qualidade de Água, de acordo com os valores previstos para o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, o qual, deverá ser parte integrante do termo de convênio.
§1º Em caso de epidemias, fica autorizado o acréscimo no valor total do repasse das amostrar excedentes realizadas fora da pactuação do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIÁGUA).
§2º Os valores pactuados poderão ser reajustados conforme definição da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense – CIR.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do termo de convênio correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos 11 de dezembro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL