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Câm. Araputanga

NOMEIA A SERVIDORA VERA LUCIA DE SOUZA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GERENTE DO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E DECLARA NULA A PORTARIA Nº 31/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILÍDIO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 23 da Resolução nº 03/2010, alterado pela Resolução nº 02/2014, e

Considerando a readequação das funções legislativas aplicadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, onde a servidora Vera Lucia de Souza Silva, além de suas funções de Assistente Legislativo, passará também a exercer as funções de Gerente do Departamento Pessoal desta Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a função de Gerente do Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Araputanga à servidora Vera Lucia de Souza Silva, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo.

Parágrafo único – Ao Gerente do Departamento Pessoal compete manter atualizado, e sob controle, o registro de pessoal da Câmara Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos em Lei; promover a verificação dos dados relativos ao controle dos direitos e benefícios, tais como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e outras vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito; promover as guias de previdência, nas épocas próprias, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, na fonte, dos servidores da Câmara Municipal; promover a lavratura de todos os atos referentes ao pessoal; confeccionar as folhas de pagamento mensais; e executar tarefas correlatas.

Art. 2º - Em razão da função designada, fica concedida à mencionada servidora a gratificação de 30% (trinta por cento) ao respectivo vencimento, em conformidade com o § 1º do art. 23, da Resolução nº 03/2010.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2019.

Art. 4º - Fica declarada nula a Portaria nº 31/2019 e, portanto, sem nenhum efeito.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2019.

Ilídio da Silva Neto

Presidente