Portaria 334/2019 de 11 de Novembro de 2019.
13 de Dezembro de 2019
Portaria 334/2019 de 11 de Novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005 e,
CONSIDERANDO: os termos do oficio 2341/2019 SMS//2019, contendo informações sobre irregularidades e suas possíveis autorias nos moldes do Art. 225 da Lei Complementar 020/2005.
CONSIDERANDO: que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõem, também, o Art. 234 da Lei Complementar 020/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades administrativas em razão de indícios de ocorrências no atendimento prestado a RN JEANDRA VIEIRA DA SILVA no Hospital Municipal de Confresa, no dia 15/10/2019 no qual culminou com o óbito da referida paciente.
Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por 03 (três) servidores públicos municipais, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final.
Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:
| NOME | FUNÇÃO |
| BORGIA BORGES LEAO | PSICOLOGA |
| CRISLEY DANIELA FERREIRA NEVES | PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS |
| GLEICE NUNES DE LIMA | MEDICA |
Art. 4º - O processo de sindicância deverá ser iniciado e concluído no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.
Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa - MT, 11 de Novembro de 2019.
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL