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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

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Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MÁRCIA APARECIDA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de merendeira, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, portadora da Cédula de Identidade nº 269.754 SSP/MT e CPF nº 984.106.101-59, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 22/06/2014 a 21/06/2019. Ficando o período de gozo da seguinte forma:

01/01/2020 a 31/01/2020;

01/06/2020 a 30/06/2020;

01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL