RESOLUÇÃO CISAX 10 2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
16 de Dezembro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 010/2019 DE 11 DE DEZEMBRO 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 68.420,76 (sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos)
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA XINGU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 167 da Constituição Federal FAZ SABER, o Conselho aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia Xingu autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 68.420,76 (sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º - O Crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro do recurso 0001 – Recursos Ordinários (contrapartida) apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício anterior no valor de R$ 68.420,76 (sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), conforme justificativa e memória de cálculo em anexo
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingú, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Presidente do CISAX
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.