DECRETO N. 049/2019 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
16 de Dezembro de 2019
DECRETO N. 049/2019 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
“IMPÕE DIRETRIZES E CRIA COMISSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE INFORMES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEFIP, POR MEIO DA GERAÇÃO DE GFIP, DOS PRESTADORES DE SERVIÇO OU SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO NO ANO DE 1993 A 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:
CONSIDERANDO que nos anos de 1993 a 2005 foram retidas as contribuições sociais pelo município e não informado para o INSS por meio da SEFIP;
CONSIDERANDO que os servidores, prestadores de serviços e demais pessoas lesadas na época em razão do não envio da SEFIP estão prestes a aposentar e que as competências não informadas pelo município lhe estão privando de seu direito;
CONSIDERANDO que é obrigação deste ente Municipal prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS na forma instituída pela Lei 9.528, de 10/12/1997;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de uma Comissão para análise de cada caso concreto em razão de que haverá retificação de SEFIP e, portanto, alteração de dados e registros junto a Receita Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CAD, para análise de requerimentos administrativos para retificação de SEFIP, que será composta por 03 (três) membros a seguir:
I – NORTON MUSSALAM FERREIRA - PROCURADOR
II – JOSÉ ALDEIR DA S. MEDEIROS – DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
III – SONIA REGINA DA CUNHA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Avaliação Documental:
I – informar, orientar, receber protocolo e organizar os registros dos requerentes para regularização dos informes das contribuições sociais dos anos de 1993 a 2005;
II – aprovar, deferir, indeferir ou modular os efeitos dos requerimento que verse sobre pedido de inserção de dados no SEFIP;
III – elaborar atas das reuniões da Comissão dando publicidade dos seus atos e deliberações;
IV - elaborar e publicar edital contendo documentos indispensáveis para que seja deferido o pleito para regularização de informes da contribuição social;
VI – supervisionar os documentos e arquivos a serem enviados via dados por meio do SEFIP e verificar se houve integração e efetividade do envio;
VII – propor critérios para o município adequar o encontro de dados para regularização dos informes da SEFIP que não foram efetivados nos anos de 1993 a 2005;
VIII – manter o intercâmbio com outras comissões, grupos de trabalho, secretarias, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços para regularização do que trata este Decreto;
IX -analisar e definir a medida legal para a administração municipal regularizar as SEFIP’s ausente de envio fazendo as recomendações necessárias diretamente ao gestor municipal;
X – elaborar e rever, sempre que necessário, suas competências.
Art. 3º- As reuniões da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CAD podem ter caráter informativo, consultivo, técnico e/ou deliberativo, conforme o caso.
Art. 4º - A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 13 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRE-SE
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL