DECRETO Nº 049, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
17 de Dezembro de 2019
DECRETO Nº 049, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro de 2014 e dá outras providências”
A PrefeitaMunicipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de dívidas relativas aos Restos a Pagar prescritos conforme exposto no considerado anterior;
CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado os restos a pagar processados inscritos no exercício de 2014 no balanço geral do Fundo Municipal De Previdência Social dos Servidores de Castanheira - CASTPREV, a saber:
| Empenho | Nome do Credor | Valor |
| 000414/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 4.123,89 |
| 000415/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 2.558,15 |
| 000416/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 1.250,34 |
| 000417/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 1.154,14 |
| 000418/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 2.273,61 |
| 000420/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 49,32 |
| 000421/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 24,66 |
| 000423/2014 | Prefeitura de Castanheira | R$ 1.329,90 |
Art. 2º Os empenhos inscritos em restos a pagar processados citados no artigo anterior, serão anulados por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de sua realização, decorrente de sua prescrição, devendo, tão somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço anual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 13 de Dezembro de 2019.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeito Municipal