LEI 937/2019
17 de Dezembro de 2019
LEI Nº 937/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2020”.
O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2020, estimada a Receita Bruta em R$ 103.121.223,50 (cento e três milhões cento e vinte e um mil duzentos e vinte três reais e cinquenta centavos), que depois de deduzidos R$ 6.274.018,00 (seis milhões duzentos e setenta e quatro mil e dezoito reais) deduzindo a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 96.847.205,50 (noventa e seis milhões oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e cinco reais e cinquenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| CONSOLIDADA | ||
| Receitas | R$ | 96.847.205,50 |
| Receitas Correntes | R$ | 83.469.083,27 |
| Receitas de Capital | R$ | 11.880.280,39 |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ | 1.497.841,84 |
| Total Geral: | R$ | 96.847.205,50 |
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
| 01 Legislativa | R$ | 3.200.322,70 |
| 04 Administração | R$ | 12.202.066,29 |
| 08 Assistência Social | R$ | 4.123.749,59 |
| 09 Previdência Social | R$ | 4.820.769,43 |
| 10 Saúde | R$ | 24.604.881,77 |
| 12 Educação | R$ | 24.284.488,29 |
| 13 Cultura | R$ | 515.411,21 |
| 15 Urbanismo | R$ | 9.819.799,14 |
| 17 Saneamento | R$ | 964.896,01 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 156.847,50 |
| 20 Agricultura | R$ | 1.797.957,50 |
| 22 Indústria | R$ | 59.600,00 |
| 23 Comércio e Serviço | R$ | 197.875,62 |
| 25 Energia | R$ | 1.795.923,10 |
| 26 Transporte | R$ | 6.826.101,35 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 724.090,00 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 0,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 752.426,00 |
| Total Geral | R$ | 96.847.205,50 |
POR SUBFUNÇÕES:
| 031 Ação Legislativa | R$ | 3.200.322,70 |
| 122 Administração Geral | R$ | 9.282.985,13 |
| 123 Administração Financeira | R$ | 2.919.081,16 |
| 241 Assistência ao Idoso | R$ | 375.664,05 |
| 242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 68.112,68 |
| 243 Assistência á Criança e ao Adolescente | R$ | 610.200,00 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 3.069.772,86 |
| 271 Previdência Básica | R$ | 4.820.769,43 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 10.675.148,15 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 11.969.795,97 |
| 303- Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 211.550,00 |
| 305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 1.748.387,65 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 19.992.831,91 |
| 364 Ensino Superior | R$ | 102.900,00 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 4.188.756,38 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 515.411,21 |
| 451 Infraestrutura Urbana | R$ | 13.150.421,27 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 439.079,76 |
| 453 Transportes Coletivos Urbanos | R$ | 3.056.399,46 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 964.896,01 |
| 542 Controle Ambiental | R$ | 156.847,50 |
| 605 Abastecimento | R$ | 1.797.957,50 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 59.600,00 |
| 691 Promoção Comercial | R$ | 134.040,62 |
| 695 Turismo | R$ | 63.835,00 |
| 752 Energia Elétrica | R$ | 1.795.923,10 |
| 813 Lazer | R$ | 724.090,00 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 752.426,00 |
| 0,00 | ||
| Total Geral: | R$ | 96.847.205,50 |
POR PROGRAMA:
| 113 Legislativo | R$ | 3.200.322,70 |
| 114 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.343.898,75 |
| 115 Administração Financeira | R$ | 2.919.081,16 |
| 116 Operações especiais | R$ | 1.464.186,28 |
| 117 Reserva de Contingência | R$ | 752.426,00 |
| 119 Turismo Confresa | R$ | 63.835,00 |
| 120 Meio Ambiente | R$ | 156.847,50 |
| 121 Desenvolvimento Agricultura | R$ | 1.797.957,50 |
| 122 Incentivo Industrial | R$ | 59.600,00 |
| 123 Comércio Local | R$ | 134.040,62 |
| 124 Assistência Comunitária | R$ | 3.513.549,59 |
| 125 Assistência a Criança/Adolescente | R$ | 610.200,00 |
| 126 Desenvolvimento Rural e Urbano | R$ | 665.926,10 |
| 127 Ensino Fundamental | R$ | 5.749.271,52 |
| 128 Educação Infantil | R$ | 175.623,88 |
| 129 Ensino Superior | R$ | 102.900,00 |
| 130 Alimentação e Nutrição | R$ | 989.946,89 |
| 131 Desporto e Lazer | R$ | 724.090,00 |
| 132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura | R$ | 515.411,21 |
| 133 Gestão em Saúde | R$ | 2.252.543,11 |
| 134 Atenção Básica em Saúde | R$ | 7.999.853,71 |
| 135 Assistência Farmacêutica | R$ | 211.550,00 |
| 136 MAC Média e Alta Complexidade | R$ | 11.969.795,97 |
| 137 Vigilância em Saúde | R$ | 1.748.387,65 |
| 138 Investimentos em Saúde | R$ | 422.751,33 |
| 139 Habitação | R$ | 439.079,76 |
| 140 Urbanismo | R$ | 6.324.319,92 |
| 141 Transporte Urbano | R$ | 8.111.601,35 |
| 143 Transporte Rodoviário | R$ | 3.056.399,46 |
| 146 Saneamento | R$ | 964.896,01 |
| 148 Fundeb Infantil | R$ | 3.682.970,00 |
| 149 Fundeb Fundamental | R$ | 10.575.880,00 |
| 151 Salário Educação | R$ | 831.300,00 |
| 152 Transporte Escolar Infantil | R$ | 71.500,00 |
| 153 Transporte Escolar Fundamental | R$ | 2.105.096,00 |
| 157 Regime Próprio de Previdência | R$ | 4.820.769,43 |
| 158 Energia Elétrica | R$ | 1.795.923,10 |
| 159 Gestão Administrativa | R$ | 3.523.474,00 |
| Total Geral | R$ | 96.847.205,50 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA :
| Despesas Correntes | R$ | 73.089.299,44 |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 37.814.912,18 |
| Outras Despesas Correntes | R$ | 35.202.287,26 |
| Juros e Encargos da Dívida | R$ | 72.100,00 |
| Despesas de Capital | R$ | 19.015.054,21 |
| Investimentos | R$ | 18.634.627,26 |
| Amortização de Dívida | R$ | 380.426,95 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.990.425,85 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.990.425,85 |
| Reserva de Contingência | R$ | 752.426,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 752.426,00 |
| Total Geral: | R$ | 96.847.205,50 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
| 01.00 Câmara Municipal | R$ | 3.200.322,70 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.343.898,75 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 3.523.474,00 |
| 04.00 Secretaria de Finanças | R$ | 5.135.693,44 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 25.008.578,29 |
| 06.00 Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 24.604.881,77 |
| 07.00 Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público | R$ | 20.692.219,60 |
| 08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Ambiente | R$ | 2.212.280,62 |
| 09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | R$ | 4.123.749,59 |
| 10.00 Secretaria Municipal De Cultura | R$ | 515.411,21 |
| 11.00 Secretaria de Planejamento | R$ | 665.926,10 |
| 12.00 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 4.820.769,43 |
| 0,00 | ||
| Total Geral: | R$ | 96.847.205,50 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 33.549.400,79 (trinta e três milhões quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos reais e setenta e nove centavos).
| Consolidada | ||
| Saúde | R$ | 24.604.881,77 |
| Assistência Social | R$ | 4.123.749,59 |
| Previdência Social | R$ | 4.820.769,43 |
| Total | R$ | 33.549.400,79 |
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
f) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
g) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de dezembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal