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Pref. Confresa

LEI Nº 937/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2020”.

O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2020, estimada a Receita Bruta em R$ 103.121.223,50 (cento e três milhões cento e vinte e um mil duzentos e vinte três reais e cinquenta centavos), que depois de deduzidos R$ 6.274.018,00 (seis milhões duzentos e setenta e quatro mil e dezoito reais) deduzindo a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 96.847.205,50 (noventa e seis milhões oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e cinco reais e cinquenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

Receitas

R$

96.847.205,50

Receitas Correntes

R$

83.469.083,27

Receitas de Capital

R$

11.880.280,39

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

1.497.841,84

Total Geral:

R$

96.847.205,50

Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 Legislativa

R$

3.200.322,70

04 Administração

R$

12.202.066,29

08 Assistência Social

R$

4.123.749,59

09 Previdência Social

R$

4.820.769,43

10 Saúde

R$

24.604.881,77

12 Educação

R$

24.284.488,29

13 Cultura

R$

515.411,21

15 Urbanismo

R$

9.819.799,14

17 Saneamento

R$

964.896,01

18 Gestão Ambiental

R$

156.847,50

20 Agricultura

R$

1.797.957,50

22 Indústria

R$

59.600,00

23 Comércio e Serviço

R$

197.875,62

25 Energia

R$

1.795.923,10

26 Transporte

R$

6.826.101,35

27 Desporto e Lazer

R$

724.090,00

28 Encargos Especiais

R$

0,00

99 Reserva de Contingência

R$

752.426,00

Total Geral

R$

96.847.205,50

POR SUBFUNÇÕES:

031 Ação Legislativa

R$

3.200.322,70

122 Administração Geral

R$

9.282.985,13

123 Administração Financeira

R$

2.919.081,16

241 Assistência ao Idoso

R$

375.664,05

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

68.112,68

243 Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

610.200,00

244 Assistência Comunitária

R$

3.069.772,86

271 Previdência Básica

R$

4.820.769,43

301 Atenção Básica

R$

10.675.148,15

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

11.969.795,97

303- Suporte Profilático e Terapêutico

R$

211.550,00

305 Vigilância Epidemiológica

R$

1.748.387,65

361 Ensino Fundamental

R$

19.992.831,91

364 Ensino Superior

R$

102.900,00

365 Educação Infantil

R$

4.188.756,38

392 Difusão Cultural

R$

515.411,21

451 Infraestrutura Urbana

R$

13.150.421,27

452 Serviços Urbanos

R$

439.079,76

453 Transportes Coletivos Urbanos

R$

3.056.399,46

512 Saneamento Básico Urbano

R$

964.896,01

542 Controle Ambiental

R$

156.847,50

605 Abastecimento

R$

1.797.957,50

661 Promoção Industrial

R$

59.600,00

691 Promoção Comercial

R$

134.040,62

695 Turismo

R$

63.835,00

752 Energia Elétrica

R$

1.795.923,10

813 Lazer

R$

724.090,00

999 Reserva de Contingência

R$

752.426,00

0,00

Total Geral:

R$

96.847.205,50

POR PROGRAMA:

113 Legislativo

R$

3.200.322,70

114 Gabinete do Prefeito

R$

2.343.898,75

115 Administração Financeira

R$

2.919.081,16

116 Operações especiais

R$

1.464.186,28

117 Reserva de Contingência

R$

752.426,00

119 Turismo Confresa

R$

63.835,00

120 Meio Ambiente

R$

156.847,50

121 Desenvolvimento Agricultura

R$

1.797.957,50

122 Incentivo Industrial

R$

59.600,00

123 Comércio Local

R$

134.040,62

124 Assistência Comunitária

R$

3.513.549,59

125 Assistência a Criança/Adolescente

R$

610.200,00

126 Desenvolvimento Rural e Urbano

R$

665.926,10

127 Ensino Fundamental

R$

5.749.271,52

128 Educação Infantil

R$

175.623,88

129 Ensino Superior

R$

102.900,00

130 Alimentação e Nutrição

R$

989.946,89

131 Desporto e Lazer

R$

724.090,00

132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura

R$

515.411,21

133 Gestão em Saúde

R$

2.252.543,11

134 Atenção Básica em Saúde

R$

7.999.853,71

135 Assistência Farmacêutica

R$

211.550,00

136 MAC Média e Alta Complexidade

R$

11.969.795,97

137 Vigilância em Saúde

R$

1.748.387,65

138 Investimentos em Saúde

R$

422.751,33

139 Habitação

R$

439.079,76

140 Urbanismo

R$

6.324.319,92

141 Transporte Urbano

R$

8.111.601,35

143 Transporte Rodoviário

R$

3.056.399,46

146 Saneamento

R$

964.896,01

148 Fundeb Infantil

R$

3.682.970,00

149 Fundeb Fundamental

R$

10.575.880,00

151 Salário Educação

R$

831.300,00

152 Transporte Escolar Infantil

R$

71.500,00

153 Transporte Escolar Fundamental

R$

2.105.096,00

157 Regime Próprio de Previdência

R$

4.820.769,43

158 Energia Elétrica

R$

1.795.923,10

159 Gestão Administrativa

R$

3.523.474,00

Total Geral

R$

96.847.205,50

POR CATEGORIA ECONÔMICA :

Despesas Correntes

R$

73.089.299,44

Pessoal e Encargos Sociais

R$

37.814.912,18

Outras Despesas Correntes

R$

35.202.287,26

Juros e Encargos da Dívida

R$

72.100,00

Despesas de Capital

R$

19.015.054,21

Investimentos

R$

18.634.627,26

Amortização de Dívida

R$

380.426,95

Reserva do RPPS

R$

3.990.425,85

Reserva do RPPS

R$

3.990.425,85

Reserva de Contingência

R$

752.426,00

Reserva de Contingência

R$

752.426,00

Total Geral:

R$

96.847.205,50

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

01.00 Câmara Municipal

R$

3.200.322,70

02.00 Gabinete do Prefeito

R$

2.343.898,75

03.00 Secretaria Municipal de Administração

R$

3.523.474,00

04.00 Secretaria de Finanças

R$

5.135.693,44

05.00 Secretaria Municipal de Educação

R$

25.008.578,29

06.00 Secretaria Municipal de Saúde

R$

24.604.881,77

07.00 Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público

R$

20.692.219,60

08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Ambiente

R$

2.212.280,62

09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

R$

4.123.749,59

10.00 Secretaria Municipal De Cultura

R$

515.411,21

11.00 Secretaria de Planejamento

R$

665.926,10

12.00 Fundo Municipal de Previdência Social

R$

4.820.769,43

0,00

Total Geral:

R$

96.847.205,50

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 33.549.400,79 (trinta e três milhões quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos reais e setenta e nove centavos).

Consolidada

Saúde

R$

24.604.881,77

Assistência Social

R$

4.123.749,59

Previdência Social

R$

4.820.769,43

Total

R$

33.549.400,79

Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

f) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

g) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de dezembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal