TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2017 PREGAO PRESENCIAL Nº 055/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2017, que celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa sito à Av. Comendador Luiz Meneguel nº 62 - Centro, Nova Bandeirantes-MT., neste ato representada pelo Sr. Valdir Pereira dos Santos - Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 24127310 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa SANTOS E BENASSI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 19.454.422/0001-65 com sede na Avenida Cruzeiro do Sul nº 766, Bairro Novo Horizonte, no Município de Colíder–MT, Telefone: (66) 3541-1341/98426-8441, e-mail: assessoria.atual@hotmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pelo Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, portador do CPF nº. 004.433.171-19 e do RG nº. 8.814.837-6 SSP-PR, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 082/2017, modalidade Pregão Presencial 055/2017, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOÉ objeto deste aditivo o acréscimo de 25% do valor do contrato de prestação de serviços de Assessoria e Consultoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando o cumprimento da Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais legislações da contabilidade aplicada ao setor público, conforme segue:
Assessoria técnica contábil, na implementação, na prática e execução das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a convergência aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público; Assessoramento no preenchimento encaminhamento dos Demonstrativos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional como: (SICONFI) Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária Bimestralmente, Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestralmente, Balanço Anual (DCA) anualmente; Assessoramento e acompanhamento na Elaboração das informações ao SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE (SIOPS) bimestralmente; Assessoramento e acompanhamento na Elaboração das informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) bimestralmente; Assessoramento Gerencial na Aplicação dos Recursos Públicos, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Confecção, Analises e Apresentação dos Índices de Gestão, Gastos com Pessoal, Despesas com Saúde, Educação, Fundeb, e monitoramento dos Limites previstos na Constituição Federal; Assessoramento e acompanhamento da organização patrimonial do Poder Executivo; Assessoramento e acompanhamento na Elaboração dos Controles e Demonstrações para o TCE-MT, de acordo com as normativas vigentes;1.2. Justifica-se o acréscimo deste aditivo tendo em vista a alteração contratual, onde a partir da assinatura deste instrumento a CONTRATADA ficará responsável pelo envio das cargas Mensais do APLIC, bem como o envio das cargas de Planejamento LDO, PPA e LOA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 na cláusula 6º subtem 6.3 do contrato Nº 102/2017.
2.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município – (AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Fica alterado o prazo de vigência do Contrato original, por mais 12 (Doze) meses, passando a vigorar do dia 01/01/2020 até a data de 31/12/2020.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor mensal do contrato conforme 2º TERMO ADITIVO, cláusula 3ª subtem 3.1, permanece inalterado, sendo o valor de R$ 13.750,00 (treze mil e quinhentos reais), totalizando R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) correspondente a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ratificam-se todas as demais clausulas e condições do contrato original, aqui não expressamente modificada, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 16 de dezembro de 2019.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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SANTOS E BENASSI LTDA
CNPJ: 19.454.422/0001-65
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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BRUNA NEIVERTH
CPF: 050.597.081-36
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DANIELA TEODORO CANDIDO
CPF: 043.433.271-24