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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, que a necessidade de regulamentar o funcionamento do comércio local em horários especiais, durante o mês de dezembro, em função das festividades alusivas ao fim de ano, em que há considerável aumento no fluxo do comércio local, com expectativa de incrementar as vendas de fim de ano.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o comércio local autorizado a funcionar em horário especial, até às 21h00, no período de 21/12/2019 a 31/12/2019.

Parágrafo único. Com exceção do segmento comercial cujo horário de funcionamento ultrapasse às 21h00, os demais comércios deverão observar o horário fixado no caput do presente artigo.

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais que aderirem ao previsto no artigo anterior, deverão observar as demais normas legais atinentes ao caso, em especial a legislação trabalhista.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto n. 112/2019.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO DE VILA BELA