TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL A CPL Nº 148/2019
17 de Dezembro de 2019
Termo de rescisão unilateral a CPL de Aquisição de Motocicleta 0km, atendendo ao Decreto n° 018/2019 de 10 de maio 2019 regulamenta a Lei 874/2019 de 01 de fevereiro de 2019 referente a Campanha Pró-IPTU/2019, para atender a Secretaria de Finanças do Município de Confresa – MT, firmado pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT e a Empresa W. MOTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresaW. MOTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.416.333/0001-50. Representado neste ato por Washington Elias Pereira, doravante designada CONTRATADA, Processo licitatório n° 205/2019, homologado em 18/10/2019, na modalidade Pregão Presencial n° 136/2019, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1–Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral do CPL Nº148/2019 cujo Objetivo é a Aquisição de Motocicleta 0km, atendendo ao Decreto n° 018/2019 de 10 de maio 2019 regulamenta a Lei 874/2019 de 01 de fevereiro de 2019 referente a Campanha Pró-IPTU/2019, para atender a Secretaria de Finanças do Município de Confresa – MT.1.2–Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, ficando rescindida a partir de 13/11/2019. Interesse Público. 1.3– Justificativa da Rescisão é a impossibilidade da Entrega do objeto, pois a Empresa W. MOTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, informou que não tem concessão para o fornecimento dessas motocicletas na sede do Município de Confresa/MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1–A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 13 de Novembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Rônio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE