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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E O SINDICATO RURAL DE VILA BELA DA SSª TRINDADE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original, para locação de 02 (duas) salas comerciais, que será ocupado pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da SSª Trindade –MT, sob a coordenação de Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária, com base na Clausula segunda, com início em 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de dezembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

SINDICATO RURAL DE VILA BELA DA SSª TRINDADE

CNPJ: n. 15.023.203/0001-70

LOCADOR

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

NAYRA RINALDI BENTO

Procuradora do Município

OAB/MT 23.194