LEI Nº 1.749, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
19 de Dezembro de 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$145.488,84 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 145.488,84
02 05 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
1026 15.451.0009.1202.0000 Sinalização e Manutenção das Vias Urbanas 24.626,65
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 3 24
3 Recursos de Exercícios Anteriores
100 000 GERAL TOTAL
1027 15.451.0009.1202.0000 Sinalização e Manutenção das Vias Urbanas 120.862,19
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 24
1 Recursos do Exercício Corrente
100 000 GERAL TOTAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 24.626,65
Fontes de Recurso
3 24 24.626,65
Anulação:
02 05 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
316 15.451.0009.1202.0000 Sinalização e Manutenção das Vias Urbanas -120.862,19
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 124
1 Recursos do Exercício Corrente
100 000 GERAL TOTAL
Anulação ( - ) -120.862,19
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos, 18 de dezembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal