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Pref. Denise

DECRETO N.º 021/2019. DENISE-MT, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

EMENTA: DISCIPLINA HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DECLARA RECESSO NATALINO E CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO,

Considerando ser o próximo dia 25 de dezembro de 2019, “Natal”, e 1º de janeiro de 2020, “Confraternização Universal”, feriados nacionais;

DECRETA:

Art. 1º - A sede do Poder Executivo do Município de Denise-MT, no período em que compreende a data 23/12/2019 a 05/01/2020, entrará em recesso.

Art. 2º - Fica declarado recesso no período de 23/12/2019 a 05/01/2020, nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e de Final de Ano.

Art. 3º - As Unidades de Saúde trabalharão em regime de plantão, ficando a Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu titular, com a responsabilidade de gerir o estabelecimento de escalas entre os seus servidores e as suas respectivas atividades.

Art. 4º- Tanto os Programas da Secretaria da Saúde, quanto os Departamentos e Divisões da Secretaria da Saúde estarão atendendo em regime de plantão para atendimento da população e do interesse público.

Art. 5º - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, Conselho Tutelar e outros que não admitem paralisação funcionarão normalmente.

Art. 6º - Todos os servidores ficam sujeitos a serem convocados para cumprirem a jornada normal de trabalho, sempre que constatado a necessidade de seu respectivo departamento, sem direito a valores excedentes como horas extras, compensações, etc.

Parágrafo Único: Mediante a necessidade de trabalhos extraordinários, as horas extras somente serão atendidas e liberadas mediante solicitação dos encarregados de setores.

Art. 7º - Ficam suspensos os prazos legais para tramitação de processos nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA Prefeita Municipal