ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 158/2019
20 de Dezembro de 2019
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 222/2019 na modalidade Pregão Presencial nº149/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/12/2019 , cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MED E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 32.138.304/0001/06 FONE/FAX: 44-3528-0344
REPRESENTANTE LEGAL: SUELI APARECIDA DE REZENDE
CPF. 841.845.749-04
CIDADE: ASSIS CHATEAUBRIAND – PR CEP: 85.935-000
END.:RUA GENERAL OSÓRIO, 150 CENTRO
EMAIL: inovacoes.licitacoes@outlook.com
ITEM:07,11,21,25,26,30,36,40,45,47,49,53,57,60,76,78,79,81,82,116,117,118,120,121,126,137,146,149,153,158,177,179,181,183,185,204,205,208,219,221,229,232,251,255,257,261,266,270,277,284,286,287,288,296,301,302,308,311,317,318,321,325
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD DO TCE | COD DO SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 7 | 323960-8 | 1866 | CPR | 5000 | ACIDO TRAMEXAMICO 250MG | E.M.S | 4,03 | 20.150,00 |
| 11 | 308190-7 | 2145 | AMP | 300 | ADENOSINA 3 MG/ML | HIPOLABOR | 10,10 | 3030,00 |
| 21 | 0007247 | 1876 | AMP | 1000 | AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML | HIPOLABOR | 3,12 | 3.120,00 |
| 25 | 313869-0 | 3119401 | FR | 1000 | AMOXICILINA 50 MG/ML FR C/60 ML | PRATI | 6,00 | 6.000,00 |
| 26 | 309764-1 | 1880 | CPR | 2000 | AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG | E.M.S | 2,47 | 4.940,00 |
| 30 | 311351-5 | 1886 | CPR | 6000 | AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO | PRATI | 0,498 | 2.988,00 |
| 36 | 306753-0 | 1888 | CPR | 3000 | ATENOLOL 50 MG | PRATI | 0,06 | 180,00 |
| 40 | 324075-4 | 1893 | FR | 200 | AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO C/ 15 ML | PRATI | 10,44 | 2.088,00 |
| 45 | 308588-0 | 133121879 | UND | 500 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI | BLAU | 12,30 | 6.150,00 |
| 47 | 360132-3 | 3119407 | CPR | 600 | BETAISTINA 24 MG | PRATI | 0,63 | 378,00 |
| 49 | 306821-8 | 1904 | AMP | 1600 | BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP. 10ML | SAMTEC | 0,92 | 1.472,00 |
| 53 | 310815-5 | 133121880 | UND | 12000 | BROMOPRIDA 5MG/ML C/2ML | WASSER FARMA | 2,32 | 27.840,00 |
| 57 | 306856-0 | 3119410 | AMP | 3500 | BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA CRISTALIA. | HYPOFARMA | 12,95 | 45.325,00 |
| 60 | 310882-1 | 1916 | CPR | 4000 | CAPTOPRIL 50MG | PRATI | 0,12 | 480,00 |
| 76 | 314057-1 | 1930 | CPR | 600 | CETOCONAZOL 200MG COMP. | PRATI | 0,30 | 180,00 |
| 78 | 310906-2 | 3119415 | CPR | 5000 | CETOPROFENO 100 MG CPR | MEDLEY | 1,88 | 9.400,00 |
| 79 | 306961-3 | 1932 | FR | 11000 | CETOPROFENO 100 MG EV | CRISTALIA | 5,70 | 62.700,00 |
| 81 | 334441-0 | 2183 | CPR | 2500 | CILOSTAZOL 50MG | EUROFARMA | 0,52 | 1.300,00 |
| 82 | 314100-4 | 1935 | CPR | 2000 | CIMETIDINA 200MG CPR. | PRATI | 0,25 | 500,00 |
| 116 | 307043-3 | 3119430 | CPR | 1000 | DEXAMETASONA 4MG CPR | E.M.S | 0,62 | 620,00 |
| 117 | 396291-1 | 3119429 | FR | 50 | DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML 100 ML | FARMACE | 2,24 | 112,00 |
| 118 | 327677-5 | 1967 | AMP | 8000 | DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML | FARMACE | 1,00 | 8.000,00 |
| 120 | 307048-4 | 1969 | CPR | 2000 | DEXCLORFENIRAMINA 2 MG | GEOLAB | 0,14 | 280,00 |
| 121 | 389456-8 | 1970 | FR | 500 | DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML 100ML | HIPOLABOR | 2,40 | 1.200,00 |
| 126 | 00010477 | 3119433 | FR | 300 | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML FR 20ML | CIMED | 9,68 | 2,904,00 |
| 137 | 307120-0 | 1984 | CPR | 20000 | DIPIRONA 500MG | GREENPHARMA | 0,148 | 2.960,00 |
| 146 | 316138-2 | 1998 | CPR | 10000 | ENALAPRIL 10MG | MEDQUIMICA | 0,079 | 790,00 |
| 149 | 00023132 | 3119504 | CX | 100 | ENOXAPARINA SODICA 20 MG CX C/ 2 UND | EUROFARMA | 27,15 | 2.715,00 |
| 153 | 308288-1 | 3119443 | AMP | 8000 | ESCOPOLAMINA 20MG AMP | HIPOLABOR | 1,79 | 14.320,00 |
| 158 | 314079-2 | 2003 | CPR | 5000 | ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR | HIPOLABOR | 0,68 | 3.400,00 |
| 177 | 316818-2 | 2021 | AMP | 6000 | GENTAMICINA 40MG 2ML INJ. | HYPOFARMA | 1,37 | 8.220,00 |
| 179 | 328894-3 | 133121894 | UND | 10000 | GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML | SANTISA | 1,199 | 11.990,00 |
| 181 | 316914-6 | 3119449 | CPR | 5000 | GLICAZIDA 30 MG CPR | RANBAXY | 0,69 | 3.450,00 |
| 183 | 00013076 | 2024 | AMP | 600 | GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML | ISOFARMA | 3,05 | 1.830,00 |
| 185 | 308153-2 | 2026 | AMP | 2000 | GLICOSE 50% 10ML INJ. | SAMTEC | 0,34 | 680,00 |
| 204 | 364688-2 | 3119455 | CPR | 2000 | ISOSSORBIDA 20 MG CPR | ZYDUS | 0,31 | 620,00 |
| 205 | 316747-0 | 2042 | CPR | 1000 | ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG | E.M.S | 0,37 | 370,00 |
| 208 | 318045-0 | 2044 | CPR | 1000 | IVERMECTINA 6MG | VITAMEDIC | 0,42 | 420,00 |
| 219 | 308296-2 | 3119463 | FR | 60 | LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML | HIPOLABOR | 87,09 | 5.225,40 |
| 221 | 334427-4 | 12678 | CPR | 4000 | LORATADINA 10MG CPR | CIMED | 0,16 | 640,00 |
| 229 | 338682-1 | 2062 | CPR | 3000 | METFORMINA 500MG | PRATI | 0,159 | 477,00 |
| 232 | 316765-8 | 2067 | CPR | 5000 | METILDOPA 500 MG | E.M.S | 1,35 | 6.750,00 |
| 251 | 00010226 | 2083 | TB | 1500 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR | SOBRAL | 3,44 | 5.160,00 |
| 255 | 318295-9 | 2087 | CPR | 6000 | NIMESULIDA 100MG CPR | VITAMEDIC | 0,12 | 720,00 |
| 257 | 318309-2 | 2089 | CPR | 6000 | NIMODIPINO 30MG CPR | VITAMEDIC | 0,43 | 2.580,00 |
| 261 | 324347-8 | 1423 | AMP | 20 | NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 2 ML, PRAZO DEVALIDADE MINIMO DE 12 MESES., VIA INTRAVENOSA | HYPOFARMA | 19,22 | 384,40 |
| 266 | 320134-1 | 2099 | CPL | 7000 | OMEPRAZOL 20MG | HIPOLABOR | 0,12 | 840,00 |
| 270 | 308874-0 | 2101 | FR | 15000 | OXACILINA 500 MG | BLAU | 3,90 | 58.500,00 |
| 277 | 328219-8 | 2104 | FR | 1000 | PARACETAMOL GTS 15ML | FARMACE | 1,22 | 1.220,00 |
| 284 | 0268150-3 | 2109 | FR | 300 | PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML | HIPOLABOR | 11,85 | 3.555,00 |
| 286 | 319620-8 | 2111 | CPR | 3000 | PREDNISONA 5 MG CPR. | VITAMEDIC | 0,14 | 420,00 |
| 287 | 319663-1 | 2113 | CPR | 8000 | PROMETAZINA 25MG COMP. | CRISTALIA | 0,21 | 1.680,00 |
| 288 | 319669-0 | 2114 | AMP | 2500 | PROMETAZINA 25MG/ML INJ | SANVAL | 3,18 | 7.950,00 |
| 296 | 308569-4 | 133121903 | UND | 10000 | RANITIDINA 25MG/ML C/2ML | FARMACE | 0,905 | 9.050,00 |
| 301 | 320604-1 | 2123 | FR | 20 | SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO | PHARMASCIENCE | 11,79 | 235,80 |
| 302 | 320156-2 | 2124 | CPR | 1000 | SECNIDAZOL 1GR | PHARLAB | 0,98 | 980,00 |
| 308 | 00010594 | 1204 | FR | 15000 | SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML | EQUIPLEX | 3,19 | 47.850,00 |
| 311 | 00010596 | 1206 | FR | 15000 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML | EQUIPLEX | 4,24 | 63.600,00 |
| 317 | 00010598 | 1211 | FR | 8000 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML | FRESENIUS | 3,84 | 30.720,00 |
| 318 | 00010599 | 1212 | FR | 12000 | SORO GLICOSADO 5% 500ML | FRESENIUS | 4,52 | 54.240,00 |
| 321 | 0308884-1 | 2129 | FR | 250 | SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML | SOBRAL | 2,68 | 670,00 |
| 325 | 320044-2 | 2133 | CPR | 6000 | SULFATO FERROSO 40MG COMP. | VITAMED | 0,068 | 408,00 |
| TOTAL | R$ 566.957,60 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital Cód Red: 887 Fonte: 0042- Material de consumo Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº149/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | RODRIGO SOUSA MARTINS. | 318/2019 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MED E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 32.138.304/0001/06
REPRESENTANTE LEGAL: SUELI APARECIDA DE REZENDE CPF. 841.845.749-04