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Pref. Confresa

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 222/2019 na modalidade Pregão Presencial nº149/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/12/2019 , cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MED E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

CNPJ: 32.138.304/0001/06 FONE/FAX: 44-3528-0344

REPRESENTANTE LEGAL: SUELI APARECIDA DE REZENDE

CPF. 841.845.749-04

CIDADE: ASSIS CHATEAUBRIAND – PR CEP: 85.935-000

END.:RUA GENERAL OSÓRIO, 150 CENTRO

EMAIL: inovacoes.licitacoes@outlook.com

ITEM:07,11,21,25,26,30,36,40,45,47,49,53,57,60,76,78,79,81,82,116,117,118,120,121,126,137,146,149,153,158,177,179,181,183,185,204,205,208,219,221,229,232,251,255,257,261,266,270,277,284,286,287,288,296,301,302,308,311,317,318,321,325

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO TCE

COD DO SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

7

323960-8

1866

CPR

5000

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

E.M.S

4,03

20.150,00

11

308190-7

2145

AMP

300

ADENOSINA 3 MG/ML

HIPOLABOR

10,10

3030,00

21

0007247

1876

AMP

1000

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

HIPOLABOR

3,12

3.120,00

25

313869-0

3119401

FR

1000

AMOXICILINA 50 MG/ML FR C/60 ML

PRATI

6,00

6.000,00

26

309764-1

1880

CPR

2000

AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG

E.M.S

2,47

4.940,00

30

311351-5

1886

CPR

6000

AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO

PRATI

0,498

2.988,00

36

306753-0

1888

CPR

3000

ATENOLOL 50 MG

PRATI

0,06

180,00

40

324075-4

1893

FR

200

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO C/ 15 ML

PRATI

10,44

2.088,00

45

308588-0

133121879

UND

500

BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI

BLAU

12,30

6.150,00

47

360132-3

3119407

CPR

600

BETAISTINA 24 MG

PRATI

0,63

378,00

49

306821-8

1904

AMP

1600

BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP. 10ML

SAMTEC

0,92

1.472,00

53

310815-5

133121880

UND

12000

BROMOPRIDA 5MG/ML C/2ML

WASSER FARMA

2,32

27.840,00

57

306856-0

3119410

AMP

3500

BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA CRISTALIA.

HYPOFARMA

12,95

45.325,00

60

310882-1

1916

CPR

4000

CAPTOPRIL 50MG

PRATI

0,12

480,00

76

314057-1

1930

CPR

600

CETOCONAZOL 200MG COMP.

PRATI

0,30

180,00

78

310906-2

3119415

CPR

5000

CETOPROFENO 100 MG CPR

MEDLEY

1,88

9.400,00

79

306961-3

1932

FR

11000

CETOPROFENO 100 MG EV

CRISTALIA

5,70

62.700,00

81

334441-0

2183

CPR

2500

CILOSTAZOL 50MG

EUROFARMA

0,52

1.300,00

82

314100-4

1935

CPR

2000

CIMETIDINA 200MG CPR.

PRATI

0,25

500,00

116

307043-3

3119430

CPR

1000

DEXAMETASONA 4MG CPR

E.M.S

0,62

620,00

117

396291-1

3119429

FR

50

DEXAMETASONA ELIXIR 5MG/ML 100 ML

FARMACE

2,24

112,00

118

327677-5

1967

AMP

8000

DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML

FARMACE

1,00

8.000,00

120

307048-4

1969

CPR

2000

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

GEOLAB

0,14

280,00

121

389456-8

1970

FR

500

DEXCLORFERAMINA 0,4MG/ML 100ML

HIPOLABOR

2,40

1.200,00

126

00010477

3119433

FR

300

DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML FR 20ML

CIMED

9,68

2,904,00

137

307120-0

1984

CPR

20000

DIPIRONA 500MG

GREENPHARMA

0,148

2.960,00

146

316138-2

1998

CPR

10000

ENALAPRIL 10MG

MEDQUIMICA

0,079

790,00

149

00023132

3119504

CX

100

ENOXAPARINA SODICA 20 MG CX C/ 2 UND

EUROFARMA

27,15

2.715,00

153

308288-1

3119443

AMP

8000

ESCOPOLAMINA 20MG AMP

HIPOLABOR

1,79

14.320,00

158

314079-2

2003

CPR

5000

ESPIRONOLACTONA 100 MG CPR

HIPOLABOR

0,68

3.400,00

177

316818-2

2021

AMP

6000

GENTAMICINA 40MG 2ML INJ.

HYPOFARMA

1,37

8.220,00

179

328894-3

133121894

UND

10000

GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML

SANTISA

1,199

11.990,00

181

316914-6

3119449

CPR

5000

GLICAZIDA 30 MG CPR

RANBAXY

0,69

3.450,00

183

00013076

2024

AMP

600

GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML

ISOFARMA

3,05

1.830,00

185

308153-2

2026

AMP

2000

GLICOSE 50% 10ML INJ.

SAMTEC

0,34

680,00

204

364688-2

3119455

CPR

2000

ISOSSORBIDA 20 MG CPR

ZYDUS

0,31

620,00

205

316747-0

2042

CPR

1000

ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG

E.M.S

0,37

370,00

208

318045-0

2044

CPR

1000

IVERMECTINA 6MG

VITAMEDIC

0,42

420,00

219

308296-2

3119463

FR

60

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

HIPOLABOR

87,09

5.225,40

221

334427-4

12678

CPR

4000

LORATADINA 10MG CPR

CIMED

0,16

640,00

229

338682-1

2062

CPR

3000

METFORMINA 500MG

PRATI

0,159

477,00

232

316765-8

2067

CPR

5000

METILDOPA 500 MG

E.M.S

1,35

6.750,00

251

00010226

2083

TB

1500

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR

SOBRAL

3,44

5.160,00

255

318295-9

2087

CPR

6000

NIMESULIDA 100MG CPR

VITAMEDIC

0,12

720,00

257

318309-2

2089

CPR

6000

NIMODIPINO 30MG CPR

VITAMEDIC

0,43

2.580,00

261

324347-8

1423

AMP

20

NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 2 ML, PRAZO DEVALIDADE MINIMO DE 12 MESES., VIA INTRAVENOSA

HYPOFARMA

19,22

384,40

266

320134-1

2099

CPL

7000

OMEPRAZOL 20MG

HIPOLABOR

0,12

840,00

270

308874-0

2101

FR

15000

OXACILINA 500 MG

BLAU

3,90

58.500,00

277

328219-8

2104

FR

1000

PARACETAMOL GTS 15ML

FARMACE

1,22

1.220,00

284

0268150-3

2109

FR

300

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

HIPOLABOR

11,85

3.555,00

286

319620-8

2111

CPR

3000

PREDNISONA 5 MG CPR.

VITAMEDIC

0,14

420,00

287

319663-1

2113

CPR

8000

PROMETAZINA 25MG COMP.

CRISTALIA

0,21

1.680,00

288

319669-0

2114

AMP

2500

PROMETAZINA 25MG/ML INJ

SANVAL

3,18

7.950,00

296

308569-4

133121903

UND

10000

RANITIDINA 25MG/ML C/2ML

FARMACE

0,905

9.050,00

301

320604-1

2123

FR

20

SALBUTAMOL 100MCG FRASCO 200 DOSES AEROSOL INALATORIO

PHARMASCIENCE

11,79

235,80

302

320156-2

2124

CPR

1000

SECNIDAZOL 1GR

PHARLAB

0,98

980,00

308

00010594

1204

FR

15000

SORO FISIOLOGICO 0,9 100 ML

EQUIPLEX

3,19

47.850,00

311

00010596

1206

FR

15000

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML

EQUIPLEX

4,24

63.600,00

317

00010598

1211

FR

8000

SORO GLICOSADO 5% 250 ML

FRESENIUS

3,84

30.720,00

318

00010599

1212

FR

12000

SORO GLICOSADO 5% 500ML

FRESENIUS

4,52

54.240,00

321

0308884-1

2129

FR

250

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML

SOBRAL

2,68

670,00

325

320044-2

2133

CPR

6000

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

VITAMED

0,068

408,00

TOTAL

R$ 566.957,60

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital Cód Red: 887 Fonte: 0042- Material de consumo Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº149/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

RODRIGO SOUSA MARTINS.

318/2019

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MED E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CNPJ: 32.138.304/0001/06

REPRESENTANTE LEGAL: SUELI APARECIDA DE REZENDE CPF. 841.845.749-04