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Pref. Confresa

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 222/2019 na modalidade Pregão Presencial nº149/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/12/2019 , cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO S/N QUADRA 41 LOTE 11 SETOR JARDIM LUZ CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CEP: 74.915-025

FONE: (62) 3983-2239/3983-2238 E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Camila Christina Silva Salgado

RG:4003747 DGPC/GO CPF: 942.477.061-87

ITENS:03,04,05,09,14,29,35,39,63,71,80,83,101,113,115,127,128,129,132,133,145,151,160,163,164,168,175,184,187,193,201,202,207,217,225,228,243,275,281,289,300,312,314,315,322,323,324,327,328,329,337

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO TCE

COD DO SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3

306513-8

1863

CPR

1000

ACICLOVIR 200 MG CPR

PHARLAB

0,52

520,00

4

17285-5

1864

CPR

20000

ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG

SOBRAL

0,04

800,00

5

311589-5

3119400

AMP

6000

ACIDO ASCOBICO 200MG/ML AMPOLA 5ML

FARMACE

0,97

5.820,00

9

340900-7

1858

CPR

1000

ACIDO VALPROICO 500MG (DEPAKENE OU EQUIVALENTE)

BIOLAB

1,05

1.050,00

14

306593-6

1870

CPR

600

ALBENDAZOL 400MG COMP.

PRATI

0,75

450,00

29

309787-0

1885

FR

200

AMPICILINA 50 MG/ML PO SUSPENSAO C/ 60 ML

PRATI

6,30

1.260,00

35

309739-0

1889

CPR

3000

ATENOLOL 25MG CPR

PRATI

0,07

210,00

39

328222-8

1892

CPR

3000

AZITROMICINA 500MG

MEDQUIMICA

0,91

2.730,00

63

310886-4

1919

FR

50

CARBAMAZEPINA SUSPENSAO 20MG/ML100 ML

SANVAL

16,85

842,50

71

306903-6

3119413

FR

250

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML

ABL

10,15

2.537,50

80

307610-5

1933

AMP

8000

CETOPROFENO 50MG/ML IM

CRISTALIA

1,98

15.840,00

83

310660-8

133121885

UND

3000

CIMETIDINA 75 MG/ML C/2 ML

HYPOFARMA

1,15

3.450,00

101

288606-5

13307

ML

10000

CLORETO DE SODIO 0,9 % 10 ML C/200

SAMTEC

0,31

3.100,00

113

0001178

1964

AMP

800

DESLANOSIDO 0,4MG/2ML

UNIAO QUIMICA

2,36

1.888,00

115

327677-5

1966

AMP

5000

DEXAMETASONA 2MG/ML

HYPOFARMA

0,85

4.250,00

127

307062-0

1976

CPR

8000

DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR

GEOLAB

0,13

1.040,00

128

307117-0

1977

CPR

3000

DIGOXINA 0,25MG COMP.

PHARLAB

0,10

300,00

129

314131-4

1978

FR

50

DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML

PRATI

9,60

480,00

132

314857-2

1980

FR

1000

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

PRATI

1,87

1.870,00

133

0008360

1995

AMP

5000

DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA (DRAMIN B6 OU EQUIVALENTE) 10 ML INJ.

TAKEDA

4,50

22.500,00

145

314114-4

1996

AMP

2000

EFEDRINA 50MG/ML

HIPOLABOR

4,40

8.800,00

151

315876-4

3119439

FR

50

ERITROMICINA SUSPENSÃO 50 MG/ML FRASCO C/ 60 ML

PRATI

6,65

332,50

160

193403-1

2006

FR

50

ETER 50% C/ 1000 ML

VICPHARMA

38,50

1.925,00

163

0007258

2009

CPR

8000

FENITOINA 100 MG

HIPOLABOR

0,24

1.920,00

164

316814-0

2010

AMP

8000

FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ.

HIPOLABOR

3,80

30.400,00

168

316636-8

3119446

AMP

2000

FITOMENADIONA 10MG/ML IM AMP

SANVAL

2,20

4.400,00

175

0008361

12673

AMP

6000

FUROSEMIDA 20 MG/2ML

SANTISA

0,81

4.860,00

184

0008266

2025

AMP

4000

GLICOSE 25% AMPOLA 10 ML SOLUCAO INJETAVEL

SAMTEC

0,33

1.320,00

187

0000948

3119528

AMP

5000

HALOPERIDOL 5MG/ML AMP 1ML

HYPOFARMA

3,80

19.000,00

193

316657-0

2033

CPR

50000

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG CPR

MEDQUIMICA

0,028

1.400,00

201

320626-2

2039

FR

200

IMUNOGLOBINA 300 MCG 2ML

CSL BEHRING

384,00

76.800,00

202

308882-0

3119453

FR

50

ISOFLURANO 1MG/ML FRASCO C/100 ML

CRISTALIA

119,00

5.950,00

207

318035-2

2043

CPR

3500

ITRACONAZOL 100MG

GEOLAB

1,58

5.530,00

217

0008823

13315

TB

2000

LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G

PHARLAB

4,58

9.160,00

225

308533-3

133121897

UND

1000

MANITOL-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20%, 250 ML VIA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

JP-BOLSA

8,00

8.000,00

228

338682-1

3119464

AMP

300

METAMINOL 10MG/ML AMP

CRISTALIA

5,62

1.686,00

243

316651-1

2076

CPR

500

MIDAZOLAN 15 MG

CRISTALIA

1,28

640,00

275

000267778

12695

CPR

5000

PARACETAMOL 500MG COMP.

PRATI

0,089

445,00

281

319826-0

3119477

AMP

5000

PETIDINA 50MG/ML AMP

CRISTALIA

3,85

19.250,00

289

319844-8

1425

CPR

4000

PROPANOLOL - 40MG, COMPRIMIDO

SANVAL

0,05

200,00

300

194377-4

3119486

SCH

500

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE

NATULAB

0,82

410,00

312

00019053

1207

FR

7000

SORO GLICOFISIOLOGICO 1000 ML

JP-BOLSA

6,95

48.650,00

314

00010597

1209

FR

5000

SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML

JP-BOLSA

4,30

21,500,00

315

0008091

1210

FR

8000

SORO GLICOSADO 5% 1000 ML

JP-BOLSA

7,15

57.200,00

322

320154-6

2130

CPR

5000

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

PRATI

0,13

650,00

323

0009775

2131

PT

300

SULFADIAZINA DE PRATA 400 GRAMAS POTE

PRATI

49,00

14.700,00

324

347435-6

2132

AMP

600

SULFATO DE MAGNESIO 50% AMPOLA 10 ML

ISOFARMA

6,45

3.870,00

327

0009777

133121905

UND

200

SUXAMETONIO 500 PO INJ. EV/IM AMPOLA

BLAU

17,00

3.400,00

328

308617-8

2135

FR

15000

TENOXICAM 40MG/ML IV

CRISTALIA

14,94

224.100,00

329

308618-6

2136

FR

5000

TENOXICAN 20MG/ML IV

CRISTALIA

12,50

62.500,00

337

308626-7

3119497

AMP

2000

VANCOMICINA 1G AMP

ABL

28,60

57.200,00

TOTAL

767.136,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital Cód Red: 887 Fonte: 0042- Material de consumo Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº149/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE.

RODRIGO SOUSA MARTINS.

318/2019

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

REPRESENTANTE LEGAL:

Camila Christina Silva Salgado

CPF: 942.477.061-87