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Pref. Confresa

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 222/2019 na modalidade Pregão Presencial nº149/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/12/2019 , cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME

CNPJ: 05.443.348/0001-77

END: AVENIDA SEGUNDA RADIAL, Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.280-090.

TELEFONE: (62) 3241-8277, E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com.

DADOS BANCARIOS: Banco do BRASIL Agência: 4148-3 C/C: 105436-8

REPRESENTANTE LEGAL: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

RG: 1.618.362 SSP/GO E CPF: 438.940.891-72

ITENS:02,06,08,31,41,48,54,56,59,64,69,73,74,84,85,86,87,88,95,99,103,108,109,110,111,114,119,112,135,136,138,144,154,174,178,188,190,191,192,199,206,210,211,212,215,224,226,233,239,241,250,260,262,282,294,305,313,326,332,334,335.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO TCE

COD DO SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

2

325047-4

1862

FR

300

ACEBROFILINA INFANTIL 5 MG/ML FRASCO C/ 120 ML XAROPE

PRATIDONADUZZI

6,05

1.815,00

6

306534-0

1865

CPR

1000

ACIDO FOLICO 5MG COMP.

NATULAB

0,075

75,00

8

325064-4

1867

AMP

900

ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ.

E.M.S

5,22

4.698,00

31

387729-9

3119402

CPR

1500

ANLODIPINO 5 MG + ATENOLOL 50MG CPR

BIOSINTETICA

1,97

2.955,00

41

309922-9

1894

CPR

500

BACLOFENO COMP. 10MG

TEUTO

0,19

95,00

48

310837-6

1903

AMP

500

BETAMETASONA 5MG INJ

CRISTALIA

7,95

3.975,00

54

318958-9

3119408

FR

100

BUDESONIDA 200MCG C/ 100 DOSE FR

CHIESI

46,99

4.699,00

56

306853-6

3119411

AMP

500

BUPIVACAINA + EPINEFRINA 5,0 MG/ML SEM VASO CONSTRITOR 0,25%

CRISTALIA

6,62

3.310,00

59

306861-7

1915

CPR

5000

CAPTOPRIL 25 MG

PRATIDONADUZZI

0,059

295,00

64

314026-1

1920

CPR

100

CARBEGOLINA 0,5MG

PRATIDONADUZZI

18,90

1.890,00

69

315272-3

133121882

UND

3000

CARVERDILOL 12,5 MG/CP

BIOLAB

0,28

840,00

73

306922-2

12643

FR

10000

CEFTRIAXONA 1 G IM

BLAU

15,19

151.900,00

74

306921-4

1927

FR

24000

CEFTRIAXONA 1G EV

BLAU

15,68

376.320,00

84

342366-2

1936

CPR

5000

CINARIZINA 25MG

NEOQUIMICA

0,22

1.100,00

85

310711-6

1937

CPR

5000

CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO

NEOQUIMICA

0,229

1.145,00

86

306971-0

1939

CPR

2000

CIPROFLOXACINO 500MG

PRATIDONADUZZI

0,34

680,00

87

335709-0

133121886

UND

200

CISATRACURIO,BESILATO 2MG/ML ADM INTRAVENOSA

CRISTALIA

67,70

13.540,00

88

0007251

133121887

UND

8000

CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML C/10ML

CRISTALIA

6,97

55.760,00

95

306988-5

1943

CPR

2000

CLONAZEPAM 2MG

GEOLAB

0,15

300,00

99

316159-5

1948

CPR

500

CLORANFENICOL 500 MG

PHARMACIA

2,30

1.150,00

103

345904-7

3119688

FR

500

CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% C/100 ML

RIOQUIMICA

10,89

5.445,00

108

000941

1960

AMP

7000

COMPLEXO B 2 ML INJ.

HYPOFARMA

1,19

8.330,00

109

00010953

3119422

FR

700

COMPLEXO VITAMINICO DE A a Z FRASCO C/ 100 CPR

NATULAB

119,00

83.300,00

110

344835-5

3119423

CPR

300

CONDESARTANA 16 MG CPR

BIOSINTETICA

4,60

1.380,00

111

375030-2

3119426

CPR

500

DABIGATRANA 150MG CPR

BOEHRINGER

6,02

3.010,00

114

396291-1

3119428

FR

200

DEXAMETASONA + NEOMICINA COLIRIO FR C/ 20ML

TEUTO

10,45

2.090,00

119

338049-1

3119431

CPR

1000

DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG + 0,25MG CPR

E.M.S

1,75

1.750,00

122

307058-1

133121889

UND

1000

DIAZEPAM 5 MG/ML

CRISTALIA

1,19

1.190,00

135

381168-9

3119436

AMP

500

DIPIRONA + PROMETAZINA + ADIFENINA AMP 2 ML

FARMASA

4,25

2.125,00

136

307122-7

1985

FR

2000

DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML

NATULA

1,77

3.540,00

138

00010227

133121892

UND

50000

DIPIRONA SODICA 500 MG/ML C/2ML

SANTISA

0,798

39.900,00

144

337699-0

2157

FR

50

DROPROPIZINA 15MG/ML 120ML

BIOSINTETICA

15,00

750,00

154

00010552

3119441

FR

15000

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

HYPOFARMA

2,45

36.750,00

174

316733-0

3119447

FR

200

FUMATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO, BUDESONIDA FRASCO INALATORIO

CHIESI

43,30

8.660,00

178

320689-0

2022

AMP

5000

GENTAMICINA 80 MG

HYPOFARMA

1,19

6.650,00

188

318170-7

2027

FR

20

HALOPERIDOL GTS 30 ML

UNIAOQUIMICA

4,49

89,80

190

308102-8

2031

FR

1000

HEPARINA SODICA 5.000UI/ML INTRAVENOSA

BLAU

18,70

18.700,00

191

316641-4

2032

AMP

1000

HIDRALAZINA 20 MG

CRISTALIA

7,80

7.800,00

192

316646-5

2169

CPR

1000

HIDRALAZINA 50 MG

CRISTALIA

0,72

720,00

199

320162-7

2038

CPR

10000

IBUPROFENO 600 MG

PRATIDONADUZZI

0,35

3.500,00

206

329264-9

3119458

AMP

700

ISOXSUPRINA 5 MG/ML AMP C/2 ML

APSEN

19,95

13.965,00

210

337675-3

3119460

CPR

4000

LEVODOPA 200MG + BENSERAZINADA 50MG CPR

ROCHE

3,03

12.120,00

211

308770-0

3119461

FR

2000

LEVOFLOXACINO 500MG/ML FR C/100 ML

ISOFARMA

27,17

54.340,00

212

318227-4

2047

CPR

1000

LEVOMEPROMAZINA 100MG

CRISTALIA

1,12

1.120,00

215

318330-0

2050

CPR

100

LEVOTIROXINA SODICA 50MCG

MERCK

0,259

25,90

224

308531-7

133121898

UND

1000

MANITOL- CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 20% 500ML VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

EQUIPLEX

9,90

9.900,00

226

318356-4

2058

CPR

500

MEBENDAZOL 100 MG

SOBRAL

0,18

90,00

233

319075-7

1414

AMP

2000

METILERGOMETRINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,2 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIAOQUIMICA

2,27

4.540,00

239

329373-4

2073

TB

100

METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL C/ 80 G + APLICADOR

PRATIDONADUZZI

8,22

822,00

241

308537-6

2075

AMP

6000

MIDAZOLAM 5MG/ML C/ 3ML

CRISTALIA

2,22

13.320,00

250

316938-3

1419

AMP

1000

NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

HIPOLABOR

11,94

11.940,00

260

307940-6

1530

AMP

20

NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50MG/AMPOLA, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, FRASCO AMPOLA DE 10ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, VIA PARENTERAL

CRISTALIA

25,20

504,00

262

0007503

3119472

AMP

2000

NORAEPINEFRINA 1MG/ML AMP C/ 4 ML

HYPOFARMA

3,90

7.800,00

282

00011545

1961

CPR

1000

PIPERIDOLATO+HESPERIDINA+AC ASCOBICO 100+50+50MG/CPR (DACTIL-OB OU EQUIVALENTE)

AVENTIS

1,11

1.110,00

294

339111-6

3119481

CPR

5000

RAMIPRIL 5 MG CPR

BIOSINTETICA

2,69

13.450,00

305

320622-0

3119488

CPR

10000

SINVASTATINA 20MG CPR

GEOLAB

0,129

1.290,00

313

0001007

12704

FR

6000

SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML

EQUIPLEX

3,75

22.500,00

326

0002243

12708

FR

400

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML

NATULAB

2,59

1.036,00

332

20846-9

1395

AMP

300

TIOCOLCHICOSIDO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML (4 MG/2 ML), FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 2 ML, INTRAMUSCULAR

AVENTIS

5,40

1.620,00

334

307608-3

12709

AMP

5000

TRAMADOL 50MG/2ML

CRISTALIA

1,36

6.800,00

335

338771-2

3119495

CPR

5000

TRIMETAZIDINA 35MG CPR

SERVIER

2,75

13.750,00

TOTAL

1.053.564,70

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Unid: 06- Mac - Média e Alta Complexidade Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital Cód Red: 887 Fonte: 0042- Material de consumo Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº149/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE.

RODRIGO SOUSA MARTINS.

318/2019

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME

CNPJ: 05.443.348/0001-77

REPRESENTANTE LEGAL:

Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF: 438.940.891-72