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Pref. Confresa

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 222/2019 na modalidade Pregão Presencial nº149/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/12/2019 , cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimentoa outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92

END: RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX, Nº 635, SALA 05 e 07, BAIRRO LIXEIRA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, CEP: 78.008-435.

TELEFONE: (65) 3611-7200

E-MAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br. e famahospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA

RG: 14342804 SSP/MT E CPF: 992.663.001-44

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A AG.0046-9 C/C.429.226-X

ITENS: 18,22,24,27,28,42,43,44,46,61,67, 70,75,77,89,93,94,96, 98,102,106, 123,125,139,141,142, 143,147, 152,155,159,165,169,173,186,194,195,196,197,198,214,216,218,222,223,230,237,240,242,252,253,254,256,258,259,263,264,265,267,276,279,280,291,295,310,316,319,330,338.

Especificação -Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO TCE

COD DO SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

18

309750-1

1873

CPR

2000

AMINOFILINA 100MG COMP.

HIPOLABOR

0,14

280,00

22

306723-8

1877

CPR

2000

AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA

TEUTO

0,12

240,00

24

309761-7

1879

FR

300

AMOXICILINA 50 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 12,5 MG/ML C/ 75 ML

E.M.S

24,99

7.497,00

27

306733-5

1881

CPL

10000

AMOXICILINA 500 MG CAPSULA

PRATI

0,25

2.500,00

28

306739-4

12634

FR

5000

AMPICILINA 1G FRASCO

BLAU INH.

5,69

28.450,00

42

71531-0

3119406

FR

50

BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE INALANTE

FARMALAB

68,80

3.440,00

43

00010445

1897

FR

5000

BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000 UI

TEUTO

11,60

58.000,00

44

308192-3

1898

FR

1050

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U.I

TEUTO

12,60

13.230,00

46

316648-1

1900

FR

200

BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL 120ML

E.M.S

9,18

1.836,00

61

306863-3

1917

CPR

500

CARBAMAZEPINA 200 MG

UNIÃO QUIMICA

0,28

140,00

67

311115-6

133121883

UND

500

CARVEDILOL 3,125MG/CP

E.M.S

0,21

105,00

70

306902-8

1925

CPR

1500

CEFALEXINA 500MG

ABL

0,65

975,00

75

308406-0

1929

FR

300

CETAMINA, CLORIDRATO (KETAMIN) 50 MG/ML

CRISTÁLIA

22,58

6.774,00

77

334635-8

1931

FR

50

CETOCONAZOL SHAMPOO 20MG/ML 100ML

NATIVITA

8,73

436,50

89

308185-0

3119417

AMP

5000

CITRATO DE FENTANILA S/ CONSERVANTE 50 MCG /2ML AMP

HIPOLABOR

2,96

14.800,00

93

0016536

1942

AMP

6000

CLINDAMICINA 600MG/ML INJ EV

HIPOLABOR

5,00

30.000,00

94

314101-2

3119418

FR

1000

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML

GEOLAB

3,99

3.990,00

96

308410-8

1945

AMP

2000

CLONIDINA 150MCG/ML 1 ML INJ. ESPINHAL

CRISTÁLIA

10,20

20.400,00

98

306990-7

1947

FR

300

CLORANFENICOL 1G

BLAU

6,18

1.854,00

102

307007-7

1950

AMP

2000

CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJ. EV AMP.

SAMTEC

0,31

620,00

106

315884-5

1956

CPR

1000

CLORPROMAZINA 25 MG CPR.

CRISTÁLIA

0,43

430,00

123

307055-7

1972

CPR

8000

DIAZEPAN 10 MG CPR. UNID

UNIÃO QUIMICA

0,16

1.280,00

125

00010476

3119432

TB

100

DICLOFENACO GEL 60 GR

SOBRAL

6,19

619,00

139

0009020

1989

AMP

500

DOBUTAMINA 250MG/20ML

HYPOFARMA

18,11

9.055,00

141

311001-0

1992

AMP

300

DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 10 ML

UNIÃO QUIMICA

2,10

630,00

142

352490-6

3119437

CPR

1000

DOXAZOSINA 4 MG CPR

UNIÃO QUIMICA

1,00

1.100,00

143

316044-0

2164

CPR

2000

DOXICICLINA 100 MG

PHARLAB

0,49

980,00

147

322588-7

1999

CPR

3000

ENALAPRIL 20MG

MEDQUIMICA

0,09

270,00

152

413708-6

3119440

CPR

4000

ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR

PHARLAB

0,67

2.680,00

155

308288-1

133121893

UND

500

ESCOPOLAMINA GOTAS 20 ML

HIPOLABOR

14,60

7.300,00

159

314077-6

2004

CPR

4000

ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR

ASPEM

0,30

1.200,00

165

370587-0

2011

AMP

5000

FENOBARBITAL 200MG/ML

CRISTÁLIA

2,97

14.850,00

169

316640-6

2015

CPL

2000

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

MEDQUIMICA

0,72

1.440,00

173

319678-0

1069

FR

20

FORMOL 37 1000 ML

CRQ

19,90

398,00

186

318168-5

2029

CPR

5000

HALOPERIDOL 5 MG

CRISTÁLIA

0,38

1.900,00

194

308105-2

2034

FR

2500

HIDROCORTIZONA 100MG

BLAU

4,85

12.125,00

195

308106-0

2035

FR

3000

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

BLAU

9,44

28.320,00

196

0004424

3119450

FR

300

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

IMEC

4,70

1.410,00

197

307590-7

3119451

AMP

800

HIDROXIDO FERRICO EV 20MG/ML AMPOLA 5 ML

UNIÃO QUIMICA

14,70

11.760,00

198

350340-2

12676

CPR

8000

IBUPROFENO 300 MG - COMP

VITAMEDIC

0,27

2.160,00

214

318328-9

2049

CPR

100

LEVOTIROXINA SODICA 25MCG

MERCK

0,25

25,00

216

0009798

12677

FR

2500

LIDOCAINA 2 S/ VS FRS DE 20ML

HYPOFARMA

4,74

11.850,00

218

0007259

2052

FR

500

LIDOCAINA 2% C/ VASOCONSTRITOR 20ML

HYPOFARMA

4,02

2.010,00

222

329290-8

2056

FR

600

LORATADINA 1MG/ML XAROPE C/60 ML

PRATI

4,89

2.934,00

223

318352-1

2057

CPR

5000

LOSARTANA POTASSICA 50 MG CPR

PRATI

0,10

500,00

230

316750-0

2063

CPR

6000

METFORMINA 850MG COMP.

PRATI

0,12

720,00

237

316647-3

1416

CPR

6000

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 250 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM UNIDADE, VIA ORAL

PRATI

0,17

1.020,00

240

320291-7

3119466

TB

100

MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL C/60 G + APLICADOR

SANVAL

9,00

900,00

242

333615-8

133121900

UND

100

MIDAZOLAM-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 2MG/ML VIA ADM ORAL

CRISTÁLIA

36,80

3.680,00

252

308555-4

2084

AMP

1000

NEOSTIGMINA 0,5MG 1ML

UNIÃO QUIMICA

1,00

1.000,00

253

0002834

12688

CPR

15000

NIFEDIPINA 20MG COMP.

GEOLAB

0,13

1.950,00

254

316959-6

2086

CPR

5000

NIFEDIPINO 10 MG CPR

GEOLAB

0,10

500,00

256

318296-7

2088

FR

300

NIMESULIDA GTS 50 MG/ML FR 15ML

VITAMEDIC

2,85

855,00

258

318320-3

2090

TB

300

NISTATINA 100.000UI CREME VAG 60GR+APL

PRATI

6,48

1.944,00

259

318317-3

2091

FR

50

NISTATINA SOLUCAO 50ML

PRATI

6,60

330,00

263

331989-0

12694

AMP

10000

OCITOCINA 5UI/ML 1 ML

UNIÃO QUIMICA

2,27

22.700,00

264

336372-4

1860

CPR

1000

OLANZAPINA 10MG

PRATI

1,25

1.250,00

265

0007312

2098

FR

500

OLEO MINERAL 100 ML

IMEC

4,20

2.100,00

267

307837-0

2100

FR

3000

OMEPRAZOL 40 MG PÓ LINFOLIZADO FRASCO + DILUENTE INJETAVEL

UNIÃO QUIMICA

10,20

30.600,00

276

307941-4

2155

CPR

500

PARACETAMOL 500MG, FOSFATO DE CODEÍNA 30MG

BIOLAB

0,96

480,00

279

319807-3

2106

CPR

2000

PERMANGANATO POTASSIO 100MG COMP.

RIOQUIMICA

0,15

300,00

280

266942-0

2107

FR

50

PERMETRINA SHAMPOO 10 MG/ML. FRASCO 60 ML

PRATI

5,10

255,00

291

307605-9

2117

FR

2000

PROPOFOL 10MG/ML AMPOLA 20ML

MIDFARMA

16,98

33.960,00

295

320527-4

12699

CPR

5000

RANITIDINA 150 MG

GEOLAB

0,26

1.300,00

310

00010595

1205

FR

10000

SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML

HALEXISTAR

3,37

33.700,00

316

00010600

133121904

UND

6000

SORO GLICOSADO 5% 100ML

HALEXISTAR

3,24

19.440,00

319

0007324

1214

FR

10000

SORO RINGER LACTADO 500 ML

HALEXISTAR

4,37

43.700,00

330

0009779

133121906

UND

500

TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP 1ML

UNIÃO

QUIMICA

2,70

1.350,00

338

319892-8

133121908

UND

100

VASELINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1ML/ML ADM TOPICA C/ 1000 ML

RIOQUIMICA

25,00

2.500,00

TOTAL

R$ 519.227,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 006- Mac - Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital

Cód Red: 887

Fonte: 0042- Material de consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº149/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE.

RODRIGO SOUSA MARTINS.

318/2019

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92

REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA

CPF: 992.663.001-44