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Pref. Confresa

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 222/2019 na modalidade Pregão Presencial nº149/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/12/2019 , cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: REALMED HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 04.847.959/0001-18

END: RUA CAPITÃO BRENO, Nº 196, QD. 89 – LT. 12, VILA ROSA, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74.345-060.

TELEFONE: (62) 3922-6110, E-MAIL: realmedhospitalar@hotmail.com

DADOS BANCARIOS: BANCO DO BRASIL AG. 4148-3 CONTA: 45.033-2

REPRESENTANTE LEGAL: LUIS AUGUSTO NASCIMENTO DE ARAÚJO

CPF: 039.700.421-43

ITENS:01,10,13,20,32,33,34,66,68,72,90,91,92,97,104,112,134,140,148,150,156,161,166,167,171,172,176,180,200,209,220,236,244,248,292,299,320,331,333,336,340.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO TCE

COD DO SISTEMA

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

319986-0

1861

FR

500

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE

CCIMED

9,50

4.750,00

10

358943-9

1963

FR

300

ACIDOS GRAXOS (DERSANE OU EQUIVALENTE) 200 ML

NUTRIEX

6,80

2.040,00

13

324013-4

1375

FR

200

ALBENDAZOL - 40 MG / ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO LIQUIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO COM 10 ML, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.

PRATI

1,78

356,00

20

306721-1

1875

CPR

4000

AMIODARONA 200 MG

GEOLAB

0,97

3.880,00

32

387729-9

1382

CPR

5000

ANLODIPINO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

NEO QUIMICA

0,14

700,00

33

238390-0

133121877

UND

600

ANTI-SÉPTICO - POVIDINI, COMPOSTO DE DERGERMANTE (PVPI) TOPICO FRASCO 1000 ML

FARMAX

35,50

21.300,00

34

145504-4

133121878

UND

600

ANTI-SÉPTICO- POVINILPIRROLIDONA COMP. POVINIL-IODO (PVPI) COM 1000 ML

FARMAX

34,40

20.640,00

66

76587-2

116919

PT

50

CARVAO ATIVADO PÓ 250G

NEON

59,00

2.950,00

68

311116-4

133121884

UND

500

CARVEDILOL 6,25MG/CP

NOVA QUIMICA

0,22

110,00

72

306907-9

1926

FR

24000

CEFALOTINA 1 G EV/IM

ABL

15,56

373.440,00

90

316168-4

1393

CPR

500

CLARITROMICINA - 500MG, COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, ORAL.

MEDLEY

4,40

2.200,00

91

0011302

133121888

UND

100

CLARITROMICINA-25MG/ML GRANULADO P/ SUSPENSÃO ORAL

MEDLEY

29,00

2.900,00

92

306986-9

1941

AMP

6000

CLINDAMICINA 150MG\ML

HIPOLABOR

3,57

21.420,00

97

307969-4

1946

CPR

6000

CLOPIDOGREL 75 MG

LEGRAND

0,85

5.100,00

104

72058-5

3119690

FR

500

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML

FARMAX

19,25

9.625,00

112

11039-6

3119427

AMP

1000

DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML AMPOLA 1 ML

CRISTALIA

11,37

11.370,00

134

319945-2

133121891

UND

1000

DIOSMINA450 MG+HESPERIDINA 50 MG/CP

NEO QUIMICA

1,40

1.400,00

140

341611-9

1991

CPR

5000

DOMPERIDONA 10MG

MANTERCORP

0,18

900,00

148

316139-0

2000

CPR

5000

ENALAPRIL 5MG

ONEFARMA

0,21

1.050,00

150

309744-7

3119438

AMP

1000

EPINEFRINA 1MG/ML

HIPOLABOR

3,20

3.200,00

156

314988-9

3119444

AMP

5000

ESOMEPRAZOL 40MG/ML AMP

BLAU

46,00

230.000,00

161

307213-4

2007

AMP

3000

ETILEFRINA 10 MG/ML

UNIAO QUIMICA

1,78

5.340,00

166

316596-5

2012

FR

100

FENOBARBITAL GTS 40MG/ ML C/ 20 ML

CRISTALIA

4,98

498,00

167

316637-6

3119445

AMP

1000

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

HIPOLABOR

2,02

2.020,00

171

320180-5

2018

CPR

5000

FLUOXETINA 20 MG CPR

MEDQUIMICA

0,16

800,00

172

267280-4

1660

FR

100

FORMOL - CATEGORIA COMERCIAL, COM TEOR DE METANOL NA CONCENTRACAO DE 37 A 40%, LIMITES MAXIMOS 37 A 40% DE GAS DE FORMALDEIDO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA OBS: FORMOL 37% 1000 ML

ICARI

54,00

5.400,00

176

316778-0

2020

CPR

5000

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

PRATI

0,085

425,00

180

316894-8

2023

CPR

3000

GLIBENCLAMIDA 5MG

GEOLAB

0,049

147,00

200

341949-5

133121895

UND

100

IBUPROFENO-10 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, VIA DE ADM. ORAL, FRASCO C/ 20 ML

NATULAB

2,35

235,00

209

308872-3

3119459

FR

100

LACTULOSE 667MG/ML XPE C/ 100 ML

NUTRIEX

14,30

1.430,00

220

318339-4

133121896

UND

1000

LOPERAMIDA CLORIDRATO- 2MG, COMPRIMIDO VIA ORAL

PHARMACIENSI

0,40

400,00

236

316789-5

2070

FR

1000

METOCLOPRAMIDA GTS 4MG/ML FRASCO 10ML

MARIOL

1,34

1.340,00

244

308537-6

133121901

UND

3000

MIDAZOLAN-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 5MG/ML VIA ADM PARENTERAL AMP 10 ML

HIPOLABOR

7,35

22.050,00

248

316910-3

2077

AMP

5000

MORFINA 0,2% MG/ML

CRISTALIA

7,12

35.600,00

292

00010603

1141

FR

250

PVPI DEGERMANTE 1LT

FARMAX

35,50

8.875,00

299

338912-0

2184

CPR

3000

ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG

GERMED

0,85

2.550,00

320

00010055

1215

FR

8000

SORO RINGER SIMPLES 500 ML

EQUIPLEX

4,51

36.080,00

331

00022183

133121907

UND

50

TETRACICLINA-CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 1% VIA TOPICA C/30 GRAMAS

ALERGAN

23,45

1.172,50

333

319641-0

3119493

CPR

5000

TRAMADOL 50MG CPR

HIPOLABOR

0,37

1.850,00

336

394648-7

3119496

CPR

1000

VALSARTANA + HCTZ 160 + 25MG CPR

NOVARTIS

5,09

5.090,00

340

349934-0

3119499

CPR

2000

ZOLPIDEM 10 MG CPR

TEUTO

1,48

2.960,00

TOTAL

R$ 853.593,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde Unid: 06- Mac - Média e Alta Complexidade Proj. ativ.: 2019- Manutenção E Encargos com Hospital Cód Red: 887 Fonte: 0042- Material de consumo Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº149/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE.

RODRIGO SOUSA MARTINS.

318/2019

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________

REALMED HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 04.847.959/0001-18

REPRESENTANTE LEGAL:

LUIS AUGUSTO NASCIMENTO DE ARAÚJO

CPF: 039.700.421-43