RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2015
7 de Agosto de 2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA – MT
CONTRATADA: Sr. Felício José de Brito
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, LOCATÁRIO e LOCADOR resolvem de comum acordo, rescindir o presente contrato firmado, tendo em vista atender o Principio da Legalidade, em observância a Lei Municipal n°. 829/2014 que autoriza a locação do prédio com limite para valores. Assim, sanando o ato administrativo que ainda não teve eficácia, as partes, decidem rescindir amigavelmente e sem qualquer tipo de penalidade o Contrato Administrativo nº. 019/2015, autuado no Processo de Licitação Dispensa nº. 001/2015, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93.
Paranaíta/MT, 06 de Agosto de 2015.