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Câm. Araputanga

TERCEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Terceiro Aditamento do Contrato n. 04/2017 que celebram a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa JUSSEMAR REBULI PINTO - ME, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ. nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente sr. ILÍDIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 600121 SSP/MT, CPF Nº 135.112.381-53, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, nº 183, Centro, nesta cidade de Araputanga/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JUSSEMAR REBULI PINTO – ME, com sede na Rua Artur Francisco Xavier, nº 555, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 05.409.467/0001-03, representada neste ato pelo Sr. JUSSEMAR REBULI PINTO, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do CPF nº 843.499.481-04 e do RG nº 963.044 SSP/MT, residente e domiciliado em Araputanga MT, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 04/2017, cujo seu 1º Termo Aditivo prorrogou seu vencimento para 31/12/2018, e o 2º Termo Aditivo seu vencimento em 31/12/2019 fica prorrogado, mediante a este Terceiro Termo de Aditamento, para o período de 02/01/2020 até 31/12/2020.

2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 As partes ajustam que não haverá alteração do valor contratual, salvo nos casos previstos em lei.

2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2020:

Câmara Municipal de Araputanga MT

01.001.01.031.1017.2002-339040.00 (F.R. 1.00)....... Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Araputanga- MT, 19 de Dezembro de 2019.

ILÍDIO DA SILVA NETO

Presidente da Câmara

CONTRATANTE

JUSSEMAR REBULI PINTO - ME

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________

CPF: