ATO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 069/2019
20 de Dezembro de 2019
A comissão permanente de licitação, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 005/2019, de 07 de janeiro de 2019, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 069/2019, tendo por objeto é a para contratação de empresa especializada em prestação de serviços com seguro automotivo para o veículo do Tipo Micro-Ônibus (van). Modelo Renault Master furgão DCI 2.3, 16v, Ano/Modelo: 2019, placa OAW 0219 , pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;
3º - CONSIDERANDO a ausência de recursos orçamentários suficientes e da necessidade de melhor aproveitar dos escassos recursos disponíveis, caracterizam fatos supervenientes inviabilizadores da realização do certame em questão, diante dos fatos a Presidente resolve revogar a Tomada de Preço.
REVOGA-SE a Dispensa de Licitação nº. 069/2019.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 19 de dezembro de 2019.
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ADRIELLI MOREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CPL