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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2018, PROCESSO N. 100/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA DAIZA PINTO RIBEIRO 53624580191, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n. 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.

CONTRATADO: DAIZA PINTO RIBEIRO 53624580191, inscrita no CNPJ: 29.587.803/0001-76, sediada na Rua Goiás, s/n., Bairro Jardim Aeroporto, Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representada pelo Srª. Daiza Pinto Ribeiro, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portadora do CPF 536.245.801-91.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, Pregão Presencial No 036/2018 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações, resolve aditivar o valor do Contrato Original para linha a Fazenda Pessoê X Escola Nova Fortuna (Ida e Volta - Período Matutino e Vespertino).

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 7.335,84 (sete mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Municipal de Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FICHAS: 71/72/73/74/75

R$ 7.335,84

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 18 de dezembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE R. A. NANTES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAIZA PINTO RIBEIRO 5362458019

CNPJ: 29.587.803/0001-76

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

Procuradora do Município

OAB/MT 23194