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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

TERMO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NÃO ONEROSA Nº01/2019.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº.01.614.516/0001-99, com sede na Av. Valdir Masutti, nº. 779-W, em Campos de Júlio, nesse ato representado pelo Prefeito JOSÉ ODIL DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº. 355.257.890-00 e RG nº. 7019786487 SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Volmir Taborda Câmera, nº. 540-E, centro, em Campos de Júlio, ora denominado de MUNICÍPIO e de outro lado ELIO PAZINATTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº. 446.649.230-15, residente e domiciliado na Chácara Girassol, situada nas imediações do perímetro urbano de Campos de Júlio, doravante denominado de SERVIENTE, tem entre si justo e acertado o presente instrumento de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NÃO ONEROSA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Termo tem por objeto servidão administrativa, não onerosa, em faixa de terreno de 246 metros da fração do imóvel rural denominado de Chácara Girassol, situado nas imediações do perímetro urbano de Campos de Júlio, na extensão da Rua Mato Grosso, com área de 10,1685, de posse do SERVIENTE, objeto da matrícula nº. 10.354 do Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE. A presente servidão administrativa está fundamentada no artigo 40 do Decreto– Lei nº 3365/41, no artigo 29, IX, da Lei Federal nº 8.987/95, nos artigos 5º, XIII, e 170, III da Constituição Federal, tendo por finalidade exclusiva a execução de obra de implantação de rede de galerias para escoamento de águas pluviais do perímetro urbano do município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS. 3.1-O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á, integralmente, pela execução das obras necessárias à instalação da rede de galerias para escoamento de águas pluviais

3.2. A instalação da rede de obedecerá ao projeto apresentado pelo Departamento de engenharia do MUNICÍPIO e à legislação vigente;

3.3. O MUNICÍPIO assumirá inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do uso da área objeto desse instrumento a partir da data de publicação desse termo;

3.4. A instituição da servidão administrativa que recai sobre o presente imóvel é utilizada para atendimento ao interesse da coletividade, sendo pactuada sem qualquer ônus ao poder público municipal, que desde já renuncia o SERVIENTE, por si, seus herdeiros e sucessores, no presente ou futuro de qualquer medida administrativa ou judicial tendente a postular o direito ora expressamente renunciado.

3.5. A área onde será instituída a servidão administrativa será de 246 metros, conforme detalhado no mapa que é parte integram te desse instrumento de servidão administrativa.

CLÁUSULA QUARTA –- DA PUBLICAÇÃO. O presente Termo de Servidão Administrativa sem ÔNUS deverá ser publicado em Diário Oficial, após a sua assinatura das partes.

CLÁUSULA QUINTA- FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro para dirimir qualquer questão relativo ao presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e avençados, assinam o presente termo: MUNICÍPIO e SERVIENTE, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.

Campos de Júlio, 16 de dezembro de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio

ELIO PAZINATTO

SERVIENTE

TESTEMUNHAS:

Ademir Rostirolla

CPF: 138.188.991-34

Luiz Carlos Correia de Oliveira

CPF: 140.416.421-91