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Pref. Confresa

LEI N.942/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

“DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 13.602.610,47 (Treze milhões seiscentos e dois mil seiscentos e dez reais e quarenta e sete centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 859/2018, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos):

Fonte de Recursos

Descrição

Valor R$

Memória de Cálculo

00.01.0002

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

707.284,14

Anexo I

00.01.0015

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

890.269,67

Anexo II

00.01.0017

Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

1.407.038,80

Anexo III

00.01.0018

Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício

1.637.095,89

Anexo IV

00.01.0019

Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica)

3.197.901,81

Anexo V

00.01.0042

Transferência de Rec. do Sistema Único - SUS- Estado

4.338.800,48

Anexo VI

00.01.0046

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

1.244.151,95

Anexo VII

00.01.0047

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Investimento na Rede de Serviços Púb.

180.067,73

Anexo VIII

TOTAL GERAL

13.602.913,45

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo constante dos Anexos integrante a esta Lei.

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no Inciso II e § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Paço Municipal em, 19 de dezembro de 2019.

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

ANEXO I

Fonte de Recursos 00.01.0002 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro à Outubro 2018

4.309.883,58

Receita arrecadada no segundo período X1

Novembro à Dezembro 2018

893.844,75

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro à Outubro 2019

5.186.352,26

Receita Prevista para X2

Exercício 2019

5.554.687,37

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

5.186.352,26

120,34%

1º período de X1

4.309.883,58

W =

120,34%

.-.

100,00%

20,34%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

893.844,75

.+.

20,34%

1.075.619,25

Tendência do Exercício:

1. Receita Prevista para o exercício de X2

5.554.687,37

2. Tendência do exercício de X2

6.261.971,51

Arrecadação do 1º período de X2

5.186.352,26

Arrecadação do 2º período de X1 + W

1.075.619,25

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

707.284,14

Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de:

707.284,14

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.

ANEXO II

Fonte de Recursos 00.01.00015 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro à Outubro 2018

1.235.324,34

Receita arrecadada no segundo período X1

Novembro à Dezembro 2018

427.326,62

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro à Outubro 2018

1.729.808,52

Receita Prevista para X2

Exercício 2019

1.437.918,73

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

1.729.808,52

140,03%

1º período de X1

1.235.324,34

W =

140,03%

.-.

100,00%

40,03%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

427.326,62

.+.

40,03%

598.379,88

Tendência do Exercício:

1. Receita Prevista para o exercício de X2

1.437.918,73

2. Tendência do exercício de X2

2.328.188,40

Arrecadação do 1º período de X2

1.729.808,52

Arrecadação do 2º período de X1 + W

598.379,88

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

890.269,67

Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de:

890.269,67

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.

ANEXO III

Fonte de Recursos 00.01.0017 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro à Outubro 2018

1.214.847,49

Receita arrecadada no segundo período X1

Novembro à Dezembro 2018

204.329,36

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro à Outubro 2019

1.947.503,11

Receita Prevista para X2

Exercício 2019

868.021,53

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

1.947.503,11

160,31%

1º período de X1

1.214.847,49

W =

160,31%

.-.

100,00%

60,31%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

204.329,36

.+.

60,31%

327.557,22

Tendência do Exercício:

1. Receita Prevista para o exercício de X2

868.021,53

2. Tendência do exercício de X2

2.275.060,33

Arrecadação do 1º período de X2

1.947.503,11

Arrecadação do 2º período de X1 + W

327.557,22

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

1.407.038,80

Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de:

1.407.038,80

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.

ANEXO IV

Fonte de Recursos 00.01.0018 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro à Outubro 2018

6.950.782,85

Receita arrecadada no segundo período X1

Novembro à Dezembro 2018

1.413.601,57

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro à Outubro 2019

7.391.606,69

Receita Prevista para X2

Exercício 2019

7.257.764,04

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

7.391.606,69

106,34%

1º período de X1

6.950.782,85

W =

106,34%

.-.

100,00%

20,34%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

1.413.601,57

.+.

6,34%

1.503.253,24

Tendência do Exercício:

1. Receita Prevista para o exercício de X2

7.257.764,04

2. Tendência do exercício de X2

8.894.859,93

Arrecadação do 1º período de X2

7.391.606,69

Arrecadação do 2º período de X1 + W

1.503.253,24

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

1.637.095,89

Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de:

1.637.095,89

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.

ANEXO V

Fonte de Recursos 00.01.0019 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica)

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro à Outubro 2018

4.638.166,21

Receita arrecadada no segundo período X1

Novembro à Dezembro 2018

942.401,04

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro à Outubro 2019

4.930.521,08

Receita Prevista para X2

Exercício 2019

2.734.119,15

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

4.930.521,08

106,30%

1º período de X1

4.638.166,21

W =

106,30%

.-.

100,00%

6,30%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

942.401,04

.+.

6,30%

1.001.802,86

Tendência do Exercício:

1. Receita Prevista para o exercício de X2

2.734.119,15

2. Tendência do exercício de X2

5.932.323,94

Arrecadação do 1º período de X2

4.930.521,08

Arrecadação do 2º período de X1 + W

1.001.802,86

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

3.198.204,79

Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de:

3.198.204,79

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.

ANEXO VI

Fonte de Recursos 00.01.0042 - Transferência de Rec. do Sistema Único - SUS- Estado

Especificação

Informar período

Informar Valor

Receita arrecadada no primeiro período X1

Janeiro à Outubro 2018

5.410.918,76

Receita arrecadada no segundo período X1

Novembro à Dezembro 2018

116.941,75

Receita arrecadada no primeiro período X2

Janeiro à Outubro 2019

9.870.664,45

Receita Prevista para X2

Exercício 2019

5.745.190,55

Cálculo da Taxa de Incremento (W)

W = 1º período de X2 =

9.870.664,45

182,42%

1º período de X1

5.410.918,76

W =

182,42%

.-.

100,00%

82,42%

Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1

Arrecadação do 2º período X1 x W

116.941,75

.+.

82,42%

213.326,58

Tendência do Exercício:

1. Receita Prevista para o exercício de X2

5.745.190,55

2. Tendência do exercício de X2

10.083.991,03

Arrecadação do 1º período de X2

9.870.664,45

Arrecadação do 2º período de X1 + W

213.326,58

3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.)

4.338.800,48

Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de:

4.338.800,48

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.

ANEXO VII

Fonte de Recursos: 0046 - Transferências de Recursos do SUS Custeio Gov. Federal

Total do Valor Orçado em 2019

(A)

6.405.417,38

Arrecadado no período janeiro à Outubro

(B)

6.374.641,11

Média da Arrecadação dos 10 (dez) meses

C = (B/10)

637.464,11

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para Novembro e Dezembro 2019.

D = (C x 2)

1.274.928,22

Valor arrecadado (+) tendência da arrecadação (-) orçado

E = (B+D-A)

1.244.151,95

Total do Excesso de Arrecadação da Fonte 0046

(F)

1.244.151,95

ANEXO VIII

Fonte de Recursos: 0047 – Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Investimento na Rede de Serviços Públicos

Total do Valor Orçado em 2019

(A)

538.244,03

Arrecadado no período janeiro à Outubro

(B)

598.593,13

Média da Arrecadação dos 10 (dez) meses

C = (B/10)

59.859,31

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para Novembro e Dezembro 2019.

D = (C x 2)

119.718,63

Valor arrecadado (+) tendência da arrecadação (-) orçado

E = (B+D-A)

180.067,73

Total do Excesso de Arrecadação da Fonte 0047

(F)

180.067,73