LEI 942/2019
24 de Dezembro de 2019
LEI N.942/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 13.602.610,47 (Treze milhões seiscentos e dois mil seiscentos e dez reais e quarenta e sete centavos) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 859/2018, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos):
| Fonte de Recursos | Descrição | Valor R$ | Memória de Cálculo |
| 00.01.0002 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 707.284,14 | Anexo I |
| 00.01.0015 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE | 890.269,67 | Anexo II |
| 00.01.0017 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | 1.407.038,80 | Anexo III |
| 00.01.0018 | Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício | 1.637.095,89 | Anexo IV |
| 00.01.0019 | Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) | 3.197.901,81 | Anexo V |
| 00.01.0042 | Transferência de Rec. do Sistema Único - SUS- Estado | 4.338.800,48 | Anexo VI |
| 00.01.0046 | Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos | 1.244.151,95 | Anexo VII |
| 00.01.0047 | Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Investimento na Rede de Serviços Púb. | 180.067,73 | Anexo VIII |
| TOTAL GERAL | 13.602.913,45 | ||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo constante dos Anexos integrante a esta Lei.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no Inciso II e § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Paço Municipal em, 19 de dezembro de 2019.
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
ANEXO I
| Fonte de Recursos 00.01.0002 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde | ||
| Especificação | Informar período | Informar Valor |
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro à Outubro 2018 | 4.309.883,58 |
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Novembro à Dezembro 2018 | 893.844,75 |
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro à Outubro 2019 | 5.186.352,26 |
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2019 | 5.554.687,37 |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
| W = 1º período de X2 = | 5.186.352,26 | 120,34% | ||
| 1º período de X1 | 4.309.883,58 | |||
| W = | 120,34% | .-. | 100,00% | 20,34% |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
| Arrecadação do 2º período X1 x W | ||||
| 893.844,75 | .+. | 20,34% | 1.075.619,25 |
Tendência do Exercício:
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 5.554.687,37 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 6.261.971,51 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 5.186.352,26 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 1.075.619,25 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 707.284,14 | |||
| Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de: | 707.284,14 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
ANEXO II
| Fonte de Recursos 00.01.00015 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE | ||
| Especificação | Informar período | Informar Valor |
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro à Outubro 2018 | 1.235.324,34 |
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Novembro à Dezembro 2018 | 427.326,62 |
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro à Outubro 2018 | 1.729.808,52 |
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2019 | 1.437.918,73 |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
| W = 1º período de X2 = | 1.729.808,52 | 140,03% | ||
| 1º período de X1 | 1.235.324,34 | |||
| W = | 140,03% | .-. | 100,00% | 40,03% |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
| Arrecadação do 2º período X1 x W | ||||
| 427.326,62 | .+. | 40,03% | 598.379,88 |
Tendência do Exercício:
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 1.437.918,73 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 2.328.188,40 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 1.729.808,52 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 598.379,88 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 890.269,67 | |||
| Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de: | 890.269,67 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
ANEXO III
| Fonte de Recursos 00.01.0017 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | ||
| Especificação | Informar período | Informar Valor |
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro à Outubro 2018 | 1.214.847,49 |
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Novembro à Dezembro 2018 | 204.329,36 |
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro à Outubro 2019 | 1.947.503,11 |
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2019 | 868.021,53 |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
| W = 1º período de X2 = | 1.947.503,11 | 160,31% | ||
| 1º período de X1 | 1.214.847,49 | |||
| W = | 160,31% | .-. | 100,00% | 60,31% |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
| Arrecadação do 2º período X1 x W | ||||
| 204.329,36 | .+. | 60,31% | 327.557,22 |
Tendência do Exercício:
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 868.021,53 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 2.275.060,33 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 1.947.503,11 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 327.557,22 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 1.407.038,80 | |||
| Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de: | 1.407.038,80 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
ANEXO IV
| Fonte de Recursos 00.01.0018 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício | ||
| Especificação | Informar período | Informar Valor |
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro à Outubro 2018 | 6.950.782,85 |
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Novembro à Dezembro 2018 | 1.413.601,57 |
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro à Outubro 2019 | 7.391.606,69 |
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2019 | 7.257.764,04 |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
| W = 1º período de X2 = | 7.391.606,69 | 106,34% | ||
| 1º período de X1 | 6.950.782,85 | |||
| W = | 106,34% | .-. | 100,00% | 20,34% |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
| Arrecadação do 2º período X1 x W | ||||
| 1.413.601,57 | .+. | 6,34% | 1.503.253,24 |
Tendência do Exercício:
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 7.257.764,04 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 8.894.859,93 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 7.391.606,69 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 1.503.253,24 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 1.637.095,89 | |||
| Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de: | 1.637.095,89 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
ANEXO V
| Fonte de Recursos 00.01.0019 - Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica) | ||
| Especificação | Informar período | Informar Valor |
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro à Outubro 2018 | 4.638.166,21 |
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Novembro à Dezembro 2018 | 942.401,04 |
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro à Outubro 2019 | 4.930.521,08 |
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2019 | 2.734.119,15 |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
| W = 1º período de X2 = | 4.930.521,08 | 106,30% | ||
| 1º período de X1 | 4.638.166,21 | |||
| W = | 106,30% | .-. | 100,00% | 6,30% |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
| Arrecadação do 2º período X1 x W | ||||
| 942.401,04 | .+. | 6,30% | 1.001.802,86 |
Tendência do Exercício:
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 2.734.119,15 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 5.932.323,94 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 4.930.521,08 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 1.001.802,86 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 3.198.204,79 | |||
| Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de: | 3.198.204,79 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
ANEXO VI
| Fonte de Recursos 00.01.0042 - Transferência de Rec. do Sistema Único - SUS- Estado | ||
| Especificação | Informar período | Informar Valor |
| Receita arrecadada no primeiro período X1 | Janeiro à Outubro 2018 | 5.410.918,76 |
| Receita arrecadada no segundo período X1 | Novembro à Dezembro 2018 | 116.941,75 |
| Receita arrecadada no primeiro período X2 | Janeiro à Outubro 2019 | 9.870.664,45 |
| Receita Prevista para X2 | Exercício 2019 | 5.745.190,55 |
Cálculo da Taxa de Incremento (W)
| W = 1º período de X2 = | 9.870.664,45 | 182,42% | ||
| 1º período de X1 | 5.410.918,76 | |||
| W = | 182,42% | .-. | 100,00% | 82,42% |
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1
| Arrecadação do 2º período X1 x W | ||||
| 116.941,75 | .+. | 82,42% | 213.326,58 |
Tendência do Exercício:
| 1. Receita Prevista para o exercício de X2 | 5.745.190,55 | |||
| 2. Tendência do exercício de X2 | 10.083.991,03 | |||
| Arrecadação do 1º período de X2 | 9.870.664,45 | |||
| Arrecadação do 2º período de X1 + W | 213.326,58 | |||
| 3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.–1.) | 4.338.800,48 | |||
| Conforme verificado, o Excesso de Arrecadação é de: | 4.338.800,48 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A fórmula é apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal 4.320/64.
ANEXO VII
Fonte de Recursos: 0046 - Transferências de Recursos do SUS Custeio Gov. Federal
| Total do Valor Orçado em 2019 | (A) | 6.405.417,38 |
| Arrecadado no período janeiro à Outubro | (B) | 6.374.641,11 |
| Média da Arrecadação dos 10 (dez) meses | C = (B/10) | 637.464,11 |
| Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para Novembro e Dezembro 2019. | D = (C x 2) | 1.274.928,22 |
| Valor arrecadado (+) tendência da arrecadação (-) orçado | E = (B+D-A) | 1.244.151,95 |
| Total do Excesso de Arrecadação da Fonte 0046 | (F) | 1.244.151,95 |
ANEXO VIII
Fonte de Recursos: 0047 – Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Investimento na Rede de Serviços Públicos
| Total do Valor Orçado em 2019 | (A) | 538.244,03 |
| Arrecadado no período janeiro à Outubro | (B) | 598.593,13 |
| Média da Arrecadação dos 10 (dez) meses | C = (B/10) | 59.859,31 |
| Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para Novembro e Dezembro 2019. | D = (C x 2) | 119.718,63 |
| Valor arrecadado (+) tendência da arrecadação (-) orçado | E = (B+D-A) | 180.067,73 |
| Total do Excesso de Arrecadação da Fonte 0047 | (F) | 180.067,73 |