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Pref. Confresa

RETIFICA A LEI 939/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, VINCULADA NA EDIÇÃO 622941 DO DIÁRIO OFICIAL DE MT QUE PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

LEI N. 939/2019 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA Nº 4.139/2018 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte mil reais) para fazer frente às despesas com a aquisição de ACADEMIA DA SAÚDE, conforme Portaria nº 4.139/2018 do Ministério da Saúde, conforme segue abaixo:

Órgão: 06 Secretaria de Municipal de Saúde

Unidade: 08 Investimentos

Proj/Ativ. 1.240 Construção de Academia de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub função: 301 Atenção Básica

Programa: 138 Investimentos em Saúde

44.90.51 – Obras e Instalações Valor: 125.000,00

Fonte de Recursos: 023 Transferências de Convênio - Saúde

Decreto por excesso de arrecadação

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Orçamento Vigente, LDO 2019, PPA 2019-2021 no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para a cobertura do crédito adicional especial aberto, sera utilizado o excesso de arrecadação. De acordo com o art. 41, item II, art. 42 e art. 43, item II da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de dezembro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal