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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2020.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 80.608.750,00 (oitenta milhões seiscentos e oito mil e setecentos e cinquenta reais), o valor de 46.975.750,00 (Quarenta e seis milhões novecentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) da Seguridade Social e R$ 33.633.000,00 (trinta e três milhões seiscentos e trinta mil e três mil reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

72.477.750,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.180.000,00

Receita de Contribuição

2.599.000,00

Receita Patrimonial

228.000,00

Receita Serviços

362.000,00

Transferências Correntes

65.043.450,00

Outras Receitas Correntes

65.300,00

Receita Intra-Orçamentária

3.840.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

11.665.000,00

Operações de Crédito

2.000.000,00

Transferências de Capital

9.665.000,00

(-) Dedução da Receita

-7.374.000,00

TOTAL DA RECEITA

80.608.750,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

2.550.000,00

04 – Administração

4.461.500,00

08 – Assistência Social

1.692.450,00

09 – Previdência Social

3.986.400,00

10 – Saúde

17.276.000,00

12 – Educação

22.975.000,00

13 – Cultura

1.867.000,00

14- Direitos e Cidadania

70.000,00

15 – Urbanismo

10.224.500,00

16 - Habitação

800.000,00

17 – Saneamento

1.599.000,00

18 – Gestão Ambiental

115.000,00

20 – Agricultura

3.806.500,00

22 - Industria

6.000,00

23 - Comercio e Serviços

501.000,00

26 – Transporte

4.065.500,00

27 – Desporto e Lazer

1.292.000,00

28 – Encargos Especiais

825.000,00

99 – Reserva de Contingência

2.495.900,00

Total Geral

80.608.750,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

64.756.750,00

Despesas de Capital

13.356.100,00

Reserva de Contingência

2.495.900,00

TOTAL DE DESPESA

80.608.750,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

2.550.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

910.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

193.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.795.500,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

5.962.300,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

388.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

19.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

507.500,00

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

7.914.500,00

5.4 – FUNDEB

14.534.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

1.865.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

3.806.500,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

17.276.000,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

14.097.000,00

9.2 – Departamento de Agua e Esgoto

1.599.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

115.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.292.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

159.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.478.450,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

55.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

800.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

501.000,00

14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

6.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

70.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

195.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

520.000,00

TOTAL DA DESPESA

80.608.750,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

III – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);

IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de dezembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal