DECRETO N. 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
7 de Janeiro de 2020
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O PERÍODO DE 2020 A 2024”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em observância às disposições do artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 118, § 6º, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 659/2004 e a Eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019, para o exercício de 2020/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados a partir do dia 10 de janeiro de 2020 os membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, compostos pelos membros eleitos na eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019, em conseqüência ao que preceitua a Lei Municipal nº 659/2004, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 734/2007, nº 746/2007, nº 1.180/2015 e nº 1.191 / 2 0 1 5:
I – TITULARES
1 – EVELLYN JULIANE FRAZÃO ALMEIDA – 1ª CLASSIFICADA;
2 - JULIANA NILZA CARVALHO PASSINI; 2ª CLASSIFICADA;
3 – WELLIGTON FELIPE ORTIZ DA SILVA - 3ª CLASSIFICADO;
4 – EDMAR OLIVEIRA - 4ª CLASSIFICADO;
5 – SANDER SAVIO SOUZA DA SILVA – 5º CLASSIFICADO;
II – SUPLENTES
1 – LYLIAN FERNANDES DE ARRUDA TEIXEIRA,
1º SUPLENTE CLASSIFICADA;
2 – JEYME SANTA SOARES VILLASBOAS,
2ª SUPLENTE CLASSIFICADA;
3 – NAIARA CAMPOS DE OLIVEIRA,
3º SUPLENTE CLASSIFICADA;
Parágrafo Único – Ficam convalidados todos os atos do Conselho de que trata este artigo, praticados desde sua posse, ocorridas nos termos da Ata que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus a uma gratificação mensal equivalente ao salário do servidor efetivo do município, cargo Agente Administrativo, conforme previsto na Lei Complementar Municipal N. 002/2006, anexo I, em conformidade com o preceitua a Lei Municipal N. 734/2007.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho observará o disposto na Lei Municipal N. 1.180/2015.
Parágrafo único – A posse fica condicionada ao atendimento dos requisitos mencionados no artigo 2º da Lei Municipal N. 1.191/2015.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL