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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

NOTIFICAÇÃO N.º 001/2020

NOTIFICAÇÃO N.º 001/2020

O Município de Nova Xavantina – MT, através da Vigilância Sanitária, de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.135, de 15 de março de 2019 que Disciplina a obrigatoriedade de limpeza de terrenos e imóveis urbanos e suas alterações posteriores, combinado com o preconizado no art. 2º da Lei Municipal n.º 2.141, de 22 de abril de 2019 que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.135/2019, e demais legislação que trata da matéria, em vistoria in loco ao imóvel abaixo discriminado, constatou O NÃO CUMPRIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 061/2019, conforme fotos em anexo. Portanto será lançada multa no valor 30 (trinta) UPF-NX, que corresponde a R$ 985,50 (Novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) no cadastro do imóvel. A Secretaria de Infraestrutura será notificada a proceder à limpeza do imóvel, com ônus para o proprietário:

Proprietário: MARIA CORRADO RAGIOTTO (ESPOLIO)

CNPJ: 304.471.271-87

Telefone:

Endereço do Imóvel:

Rua/Av.: TRAVESSA MANAUS

Bairro: PRIMITIVO

Lote: 14

Quadra: 089B

Setor: 07

Cientificamos que a constatação posterior de nova infringência a legislação, independente de autuação ou notificação, ensejará aplicação da multa em dobro e será efetuada a limpeza pela Secretaria Municipal de Infraestrutura nos termos da legislação.

Nova Xavantina – MT, às _________horas, do dia _____ de ______________ de 2019.

Assinatura do autuado(a):

Assinatura do(a) servidor(a) autuante:

Assinatura do(a) servidor(a) autuante:

Testemunha 1:

CPF: