QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 051/2016
QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 051/2016 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e o contratado COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI - EPP, devidamente já qualificada no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à, com sede administrativa à Rua Para esquina com Rua Brasília, S/N - Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP, com sede a Avenida José Monteiro de Figueiredo, N° 730 - Bairro: Duque de Caxias - CEP: 78.043-300- Cuiabá - Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Arlindo Lenzi, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0795304-6 SESP/MT e inscrito no CPF nº 401.381.607-59, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, MT e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 042/2016, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2016, oriundo da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, e ainda, de acordo com o Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2016 publicado na imprensa oficial em 07/07/2016, Decreto Federal 7.892/2013 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, doravante denominados CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato e do prazo de execução dos serviços, conforme consta no objeto do contrato nº 051/2016, referente ao Processo Administrativo nº. 042/2016, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2016, oriundo da Prefeitura Municipal de Canarana-Mt, e ainda, de acordo com o Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2016 publicado na imprensa oficial em 07/07/2016 para a contratação de empresa em LOCAÇÃO DE LICENÇAS PARA USO DE SOFTWARE 100% WEB E INTEGRADO, aplicado à gestão publica conforme consta nas especificações do contrato, para o município de Gaúcha do Norte.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 – Fica acrescentada à Clausula Quarta – do Prazo de Execução e da Vigência do contrato originário o total de 12 meses.
2.2- O prazo de vigência do contrato ficará estendido até 07/01/2021, valido a parti da data de da assinatura do mesmo.
2.3 – Fica acrescentada a Cláusula Quarta – Do Pagamento do Contrato passarão a ter seu valor Global de 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo prazo de 12 meses, ficando o valor mensal em 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme descrito na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SISTEMA | QNT. LICENÇAS | Nº DE MESES | R$ UNIT | R$ TOTAL | |
1 | Sistema de Gestão da Contabilidade | 3 | 12 | 5.700,00 | 68.400,00 | |
2 | Sistema de Gestão do Planejamento | 5 | 12 | 4.000,00 | 48.000,00 | |
3 | Sistema de Gestão da Administração (Compras, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio, Estoque, Frotas, Protocolo e Portais de Transparência) | 3 | 12 | 5.700,00 | 68.400,00 | |
4 | Sistema de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 3 | 12 | 3.600,00 | 43.200,00 | |
5 | Sistema de Gestão da Tributação | 2 | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 | |
6 | Sistema de Gestão da Nota Fiscal Eletrônica | 2 | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 | |
7 | Sistema de Gestão do Índice de Participação IPM | 2 | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 | |
25.000,00 (mensal) | ||||||
Total do lote anual | 300.000,00 | |||||
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A Administração optou em promover a renovação do objeto do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Prefeitura Municipal.
3.2– Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Quarta, incisa 4.2 do contrato e ainda encontra embasamento legal no art. 57, inciso II e ainda Artigo 65, Inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor a parti da data de assinatura, O prazo de vigência do contrato ficará estendido até 07/01/2021, valido a parti da data de da assinatura do mesmo. 4.2 – Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e condições do contrato nº 051/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2020 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 – Sec. De Administração Órgão: 11 – Sec. De Finanças
Unidade: 001 Unidade: 001
Proj/Ativ: 2.0007 Proj/Ativ: 20045
Elemento: 3.3.90.40 Elemento: 3.3.90.40
Código Reduzido: 39 Código Reduzido:395
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte - MT, 02 de janeiro de 2020.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO: 2017/2020
COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP
ARLINDO LENZI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1). _______________________ 2). ________________________