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Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte

​QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 051/2016

QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 051/2016 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e o contratado COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI - EPP, devidamente já qualificada no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à, com sede administrativa à Rua Para esquina com Rua Brasília, S/N - Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP, com sede a Avenida José Monteiro de Figueiredo, N° 730 - Bairro: Duque de Caxias - CEP: 78.043-300- Cuiabá - Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Arlindo Lenzi, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 0795304-6 SESP/MT e inscrito no CPF nº 401.381.607-59, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, MT e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 042/2016, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2016, oriundo da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, e ainda, de acordo com o Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2016 publicado na imprensa oficial em 07/07/2016, Decreto Federal 7.892/2013 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, doravante denominados CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato e do prazo de execução dos serviços, conforme consta no objeto do contrato nº 051/2016, referente ao Processo Administrativo nº. 042/2016, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2016, oriundo da Prefeitura Municipal de Canarana-Mt, e ainda, de acordo com o Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2016 publicado na imprensa oficial em 07/07/2016 para a contratação de empresa em LOCAÇÃO DE LICENÇAS PARA USO DE SOFTWARE 100% WEB E INTEGRADO, aplicado à gestão publica conforme consta nas especificações do contrato, para o município de Gaúcha do Norte.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:

2.1 – Fica acrescentada à Clausula Quarta – do Prazo de Execução e da Vigência do contrato originário o total de 12 meses.

2.2- O prazo de vigência do contrato ficará estendido até 07/01/2021, valido a parti da data de da assinatura do mesmo.

2.3 – Fica acrescentada a Cláusula Quarta – Do Pagamento do Contrato passarão a ter seu valor Global de 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo prazo de 12 meses, ficando o valor mensal em 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme descrito na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO SISTEMA

QNT.

LICENÇAS

Nº DE MESES

R$

UNIT

R$ TOTAL

1

Sistema de Gestão da Contabilidade

3

12

5.700,00

68.400,00

2

Sistema de Gestão do Planejamento

5

12

4.000,00

48.000,00

3

Sistema de Gestão da Administração (Compras, Licitação, Almoxarifado, Patrimônio, Estoque, Frotas, Protocolo e Portais de Transparência)

3

12

5.700,00

68.400,00

4

Sistema de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

3

12

3.600,00

43.200,00

5

Sistema de Gestão da Tributação

2

12

2.000,00

24.000,00

6

Sistema de Gestão da Nota Fiscal Eletrônica

2

12

2.000,00

24.000,00

7

Sistema de Gestão do Índice de Participação IPM

2

12

2.000,00

24.000,00

25.000,00 (mensal)

Total do lote anual

300.000,00

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A Administração optou em promover a renovação do objeto do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Prefeitura Municipal.

3.2– Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Quarta, incisa 4.2 do contrato e ainda encontra embasamento legal no art. 57, inciso II e ainda Artigo 65, Inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor a parti da data de assinatura, O prazo de vigência do contrato ficará estendido até 07/01/2021, valido a parti da data de da assinatura do mesmo. 4.2 – Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e condições do contrato nº 051/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2020 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 – Sec. De Administração Órgão: 11 – Sec. De Finanças

Unidade: 001 Unidade: 001

Proj/Ativ: 2.0007 Proj/Ativ: 20045

Elemento: 3.3.90.40 Elemento: 3.3.90.40

Código Reduzido: 39 Código Reduzido:395

CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte - MT, 02 de janeiro de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

GESTÃO: 2017/2020

COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI EPP

ARLINDO LENZI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1). _______________________ 2). ________________________