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Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL N. 003/2020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

CONCEDE PRAZO PARA CONCESSÃO DE ANISTIA PARCIAL DA MULTA E REMISSÃO PARCIAL DOS JUROS A CONTRIBUINTES INADIMPLENTES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:

CONSIDERANDO a adesão dos contribuintes inadimplentes quando ocorre chamamento para realização de acordos de pagamentos dos débitos, com oferta de anistia parcial de multas e remissão de juros;

CONSIDERANDO o volume de débitos constantes do Cadastro de Dívida Ativa Municipal, e a necessidade de incremento na arrecadação de tributos municipais;

CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de prorrogação do REFIS nos moldes do art. 4º da Lei Municipal nº 753/2017.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 30 de dezembro de 2020 o prazo para adesão dos contribuintes inadimplentes, inscritos na Dívida Ativa Municipal, para com a Prefeitura de Confresa, à oferta de anistia parcial de multas e remissão parcial de juros conforme Lei Municipal n. 753/2017.

Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos, de forma mensal, em até 10 (dez) vezes, a partir da publicação do presente Decreto, devendo os procedimentos serem formalizados pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Confresa.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de janeiro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal