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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 153/2015

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAR AVALIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e otimizar ao trabalhos de acompanhamento de avaliação, reavaliação, depreciação e baixa dos bens patrimoniais do município de Confresa;

CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Romaycon Dorta Marques foi nomeado pela Portaria nº 273/2014, de 03 de dezembro de 2014, para exercer a função de chefe de seção do Patrimônio.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para constituir a Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Avaliar, Reavaliar, Depreciar e Baixar os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Confresa – MT, os seguintes servidores: Sr. HEVERTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND, engenheiro civil, que a presidirá; Sr. ROMAYCON DORTA MARQUES, matrícula funcional n.º 12390, chefe do departamento de Patrimônio, que exercerá a função de secretário; Sr. IRANIZO MATOS RODRIGUES, matrícula funcional nº 000270, coordenador, que exercerá a função de membro; Sr. JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS, matrícula funcional nº 011947, coordenador, que exercerá a função de membro; Sr. MARISÂNGELA JUNKER JARDIM BELLÉ, contadora, matrícula funcional nº 011148, contadora, que exercerá a função de membro.

Art. 2º. Os integrantes da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Confresa desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.

Art. 3º. A presente comissão fica encarregada de tomar as providências necessárias para a realização da Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Confresa obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 4º - Compete ao Presidente desta Comissão solicitar junto ao Prefeito Municipal e demais Secretarias Municipais todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução do objetivo desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Confresa – MT, 07 de agosto de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal