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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT torna público a RETIFICAÇÃO da publicação da LEI Nº 1.431/2019, publicado no Publicado no Jornal Oficial dos Municípios, Edição n. 3.335 do dia 15 de outubro de 2019, na pagina 383.

ONDE SE LÊ:

LEI N.º 1.431/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre alteração da Lei de Contratação Temporária nº 1.409/2019 e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1° da Lei 1409/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, em caráter excepcional e por tempo determinado, servidores para as Secretarias Municipais, cujos cargos, lotação e números de vagas são os constantes no Anexo I, da Lei Complementar 002/2006, com o prazo não superior a 01 (um) ano a contar da data da contratação.

Parágrafo único – As contratações de que trata este artigo tem caráter de interinidade, e deverão ser precedidas do Teste Seletivo Simplificado, em caso do não preenchimento de vagas ofertadas, far-se-á em caráter excepcional, nova seleção por provas de títulos (análise curricular), mediante Edital, pela Secretaria em que haja necessidade, contendo quadro de vagas e localidades a serem ofertadas, de forma que a pontuação esteja definida de maneira objetiva e clara no edital e contemple a qualificação, experiência e habilidade específica necessária, apenas após esgotados as seleções acima e em casos emergencial, será aceita a contratação direta, com observância ao princípio da impessoalidade e o valor do vencimento de cada cargo será correspondente ao piso salarial da função.

I – Para os cargos de “Professor”, a contratação se dará por aula/hora. Considera-se autorizado para a contratação temporária a carga horária total constante do Múltiplo do quantitativo do cargo constante na Lei Complementar 002/2006 e a carga horaria semanal constante no artigo 39 da Lei Complementar 066/2016.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 01 de outubro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito

LEIA-SE:

LEI Nº 1.431/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre alteração da Lei de Contratação Temporária nº 1.409/2019 e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1° da Lei 1409/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, em caráter excepcional e por tempo determinado, servidores para as Secretarias Municipais, cujos cargos, lotação e números de vagas são os constantes no Anexo I, da Lei Complementar 002/2006, com o prazo não superior a 01 (um) ano a contar da data da contratação.

Parágrafo único – As contratações de que trata este artigo tem caráter de interinidade, e deverão ser precedidas do Teste Seletivo Simplificado, em caso do não preenchimento de vagas ofertadas, far-se-á em caráter excepcional, nova seleção por provas de títulos (análise curricular), mediante Edital, pela Secretaria em que haja necessidade, contendo quadro de vagas e localidades a serem ofertadas, de forma que a pontuação esteja definida de maneira objetiva e clara no edital e contemple a qualificação, experiência e habilidade específica necessária, apenas após esgotados as seleções acima e em casos emergencial, será aceita a contratação direta, com observância ao princípio da impessoalidade e o valor do vencimento de cada cargo será correspondente ao piso salarial da função.

I – Para os cargos de “Professor”, a contratação se dará por aula/hora. Considera-se autorizado para a contratação temporária a carga horária total constante do Múltiplo do quantitativo do cargo constante na Lei Complementar 002/2006 e a carga horária semanal constante no artigo 39 da Lei Complementar 066/2016.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de setembro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito