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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos)..

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2020, não terão valor inferior R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valo do presente CAPUT.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA