DECRETO N. 009/2020.
14 de Janeiro de 2020
“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos)..
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2020, não terão valor inferior R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.
Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valo do presente CAPUT.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DE VILA BELA