DECRETO N. 010/2020.
14 de Janeiro de 2020
“DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 29 da Lei Municipal Nº 1.432, de 22 de outubro de 2019. (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019).
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido nos termos do Art. 29, § 1º e 2º, da Lei 1.432/2019 (reposição salarial) com percentual de 4,30 % (quatro vírgula trinta por cento) referente ao INPC acumulado no período de 01/2019 a 12/2019.
§ 1º – O Dissídio Coletivo (reposição salarial) atinge os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao Executivo Municipal.
§ 2º - A reposição salarial alcançará os servidores comissionados, secretários, prefeito e vice-prefeito.
§ 3º - A reposição salarial será concedida a partir do mês de janeiro/2019.
Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Pessoal a execução das devidas providências para cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL