LEI MUNICIPAL N.º 861/2020.
15 de Janeiro de 2020
LEI MUNICIPAL N.º 861/2020.
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE DENISE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão extraordinária do dia 13 DE JANEIRO DE 2020, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, aplicando-se ao saldo devedor, em cada parcela, o índice de correção IGP-DI - Fundação Getúlio Vargas.
§ 1º - O parcelamento de que trata o caput deste artigo será concedido a contribuintes cujo o imposto devido ultrapassar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 2º - O não pagamento de qualquer das parcelas, na data de seu respectivo vencimento, acarretará:
I - o vencimento automático das parcelas posteriores;
II - a perca do direito do Contribuinte ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei;
III – a obrigatoriedade de quitação do saldo da dívida em parcela única, acrescido de multa de 2% (dois por cento) com base no saldo devedor, acrescida de correção monetária até a data do efetivo pagamento, calculada segundo o índice IGP-DI - Fundação Getúlio Vargas desde o vencimento da parcela não paga.
Art. 2º - O disposto na presente Lei não se aplica a contribuintes que possuam débitos com a Municipalidade inscritos em Dívida Ativa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL