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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 861/2020.

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE DENISE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão extraordinária do dia 13 DE JANEIRO DE 2020, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, aplicando-se ao saldo devedor, em cada parcela, o índice de correção IGP-DI - Fundação Getúlio Vargas.

§ 1º - O parcelamento de que trata o caput deste artigo será concedido a contribuintes cujo o imposto devido ultrapassar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ 2º - O não pagamento de qualquer das parcelas, na data de seu respectivo vencimento, acarretará:

I - o vencimento automático das parcelas posteriores;

II - a perca do direito do Contribuinte ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei;

III – a obrigatoriedade de quitação do saldo da dívida em parcela única, acrescido de multa de 2% (dois por cento) com base no saldo devedor, acrescida de correção monetária até a data do efetivo pagamento, calculada segundo o índice IGP-DI - Fundação Getúlio Vargas desde o vencimento da parcela não paga.

Art. 2º - O disposto na presente Lei não se aplica a contribuintes que possuam débitos com a Municipalidade inscritos em Dívida Ativa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL