Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA E O CONSÓRCIO GESTOR RPPS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela Da Santíssima Trindade- PREVILA, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência e a execução do Contrato Original para execução de serviços técnicos, por empreitada global, necessários à operacionalização do passivo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social, com base na Clausula sexta, com inicio em 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de dezembro de 2019.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA

Marta Meire da Costa Lima– Gestora

CONSÓRCIO GESTOR RPPS

Edson Jacintho da Silva – Diretor da Empresa Líder.

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 .__________________________________

2. ______________________________

Nome: NEREIDE RANGEL ROLIM

Nome: AUDEM LUIG DE MORAES

CPF : 429.607.031-20

CPF :023.152.091-37

R.G. : 594 350-7 SSP/MT

R.G : 1879892-6 SSP/MT