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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre os efeitos do Salário Mínimo Federal, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2020, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira – MT; e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º, inciso VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a MP n° 916, de 2019, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

DECRETA

Art. 1.º A partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2020, todos os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Castanheira-MT, inferior a R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), deverão ser adequados a esse valor.

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2.º As tabelas de vencimentos dos cargos públicos, constantes nas Leis Municipais, que seguem o valor do salário mínimo deverão ser adequados, por Decreto do Executivo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de janeiro de 2020.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume