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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal qualificado abaixo, como FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

09-SEC. AÇÃO SOCIAL

(PROGRAMA CONFINANCIAMENTO)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

CPF: 024.860.871-17

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV)

JOANA PEREIRA BRITO

CPF: 009.955.531-06

07-SEC. OBRAS

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.810.571-51

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

ANDREA BORGES FERREIRA

CPF: 769.815.681-87

06- SEC. SAÚDE

CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO

CPF: 010.591.161-54

SUPLENTE: LUANA LEÃO

CPF: 005.006.501-79

Art. 2º - Os servidores designados fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

02/2020

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

L.M. BORGES – PROMOÇÕES E EVENTOS – ME

08.561.812/0001-18

R$ 62.650,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS,PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DECONFRESA-MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

3 MESES – 14/01/2020 A 14/04/2020.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de Janeiro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal