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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 002/2020, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do ofício 011, de 27 de janeiro de 2020.

Art. 2º Designar Rosemar da Silva, matrícula nº 2.752; Flaviane Francisco da Silva, matricula nº 1.056; Suely Pereira da Silva, matricula nº 406 para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo máximo de 60 dias, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de janeiro de 2020

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal

Grimar Jose da Costa

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos