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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“AUTORIZA A CESSÃO DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL MÁRCIA VIVIANE FERNANDES DA SILVA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS. TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI da Lei Orgânica do Município;

Considerando requisição da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, acerca de cessão da servidora municipal para aquele Órgão, nos termos do Ofício n. 001/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder a servidora efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem MÁRCIA VIVIANE FERNANDES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº 422170 SSP/MT e CPF nº 001.330.621-98, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, sem ônus para o município, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 04 de janeiro de 2020, conforme disposto no artigo 115, inciso I da lei 424/1992.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados e fiscalizados pela Câmara.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, a servidora cedida ficará lotada na Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, onde desempenhará suas atribuições em tempo integral.

Art. 3º - Expirado o prazo de que trata o artigo anterior, far-se-á imediata devolução da referida servidora a esta Administração Municipal, o qual deverá se apresentar ao respectivo órgão municipal de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2020, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO DE VILA BELA