CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 002/2020.
30 de Janeiro de 2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, o senhor: ODAIR BISPO DE OLIVEIRA,residente e domiciliado na Rua Geraldo Siqueira, n. 4587, bairro Caladinho Município de Porto Velho - MT, CEP: 76.808-205, portador do CPF: 422.809.822-34, RG: 868966 SSP/MT, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da lei n. 1.427/2019, de 05 de setembro de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a exploração de jazida de areia numa área de 0,6 hectares,encravada no lote rural, de propriedade do senhor Odair Bispo de Oliveira, localizado na gleba Porto Bananal no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme comunicação interna e nos termos da Lei n. 1.427/2019, de 05 de setembro de 2019, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Parágrafo único – O volume de areia a ser extraído é de 6.000 (seis mil) metros cúbicos pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será pago ao CONTRATADO em até 30 dias após s assinatura do contrato, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR TOTAL |
| 1 | Exploração de jazida de areia numa área de 0,6 hectares,encravada no lote rural, de propriedade do senhor Odair Bispo de Oliveira, localizado na gleba Porto Bananal no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT. | 6.000 m3 | R$: 30.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
09 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos
02 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos
2.047– Manutenção da Secretaria de Infra-estrutura e Ser. Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 94
R$ 30.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Públicos e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 010/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
CONTRATANTE
ODAIR BISPO DE OLIVEIRA
CPF: 422.809.822-34
RG: 868966 SSP/MT
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ____________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |