SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 054/2019
30 de Janeiro de 2020
TOMADA DE PREÇOS n. 006/2019, PROCESSO N. 053/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NADIA F. M. ESSI-CONSTRUÇÕES-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços de contratação de empresa especializada em construção civil para construção de academia da saúde no PSF Mão Amiga, localizado no bairro Jardim Aeroporto, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme Portaria nº. 3.582 de 6 de novembro de 2018 do Ministério da Saúde, com base na Clausula quinta, com início em 09 de janeiro de 2020 a 08 de julho de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de janeiro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
NADIA F. M. ESSI-CONSTRUÇÕES-ME
CNPJ: 19.948.145/0001-47
Srª. Nadia Fernanda Moraes Essi
RG n. 106.355.195-4SSP/RS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
NAYRA RINALDI BENTO
Procuradora do Município
OAB/MT 23.194