SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 085/2017
30 de Janeiro de 2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 062/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492.
CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT, neste ato representado pelo Srº. GLEDSON FERREIRA DE SOUZA brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL No 049/2017 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogar a vigência do contrato de serviço de transporte coletivo rural dos beneficiários de programas sociais do governo Federal ou do INSS (aposentados e deficientes), com vigência no período de 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 32.706,00 (trinta e dois mil setecentos e seis reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente.
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 306
R$ 32.706,00
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de janeiro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI
CNPJ: 15.512.145/0001-49
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
Procuradora do Município
OAB/MT 23194