DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 059/2016
30 de Janeiro de 2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016, PROCESSO N. 079/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E A EMPRESA GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.
CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT, neste ato representada pelo Srº. GLEDSON FERREIRA DE SOUZA brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, Pregão Presencial No 062/2016 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações, resolve aditivar o valor do Contrato Original para linha 02 - Fazenda Flavinha, passando pela comunidade as Cruzes indo a fazenda Santa Maria X Sr. Celso, passando na comunidade São Marcos X Comunidade São Paulo X até a escola municipal Ponta Do Aterro.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 6.988,85 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais oitenta e cinco centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS: 71/72/73/74/75
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 07 de janeiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOGLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI
CNPJ: 15.512.145/0001-49
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
Procuradora do Município
OAB/MT 23194