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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial SRP Nº 034/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa WHITE MARTINS GASES INDS. NORTE LTDA (Filial) inscrita no CNPJ:34.597.955/0007-85 com endereço na AV B, Nº. 1435 – Distrito Industrial – CEP: 78.098-20 - CUIABÁ–MT – E-mail: licitacoes_pkg_sp@praxair.com - fone: 65 3611-1200, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual aquisição de Aquisição de Gases Medicinais, ininterrupto para suprir as necessidades de todas as Unidades de Saúde (PSF’s), Hospital Municipal de Pedra Preta e pacientes acamados em domicílio no Município de Pedra Preta - MT, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 124/2019, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Aquisição de Gases Medicinais, ininterrupto para suprir as necessidades de todas as Unidades de Saúde (PSF’s), Hospital Municipal de Pedra Preta e pacientes acamados em domicílio no Município de Pedra Preta - MT, especificados nos Lotes do Termo de Referência VIII, do Edital do Pregão Presencial nº 045/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

CÓD

UND

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

VAL. UNIT.

VAL. TOTAL

1

49167

100

GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL – 20 CILINDRO COM CAPACIDADE DE 1 M³

WHITE MARTINS

R$ 85,00

R$ 8.500,00

2

49166

300

GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL – 29 CILINDRO COM CAPACIDADE DE 3 M³

WHITE MARTINS

R$ 57,00

R$ 17.100,00

3

48608

6000

GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL – 30 CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10 M³

WHITE MARTINS

R$ 13,30

R$ 79.800,00

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 11.001.10.302.0020.2050.339030.0000 11.002.10.122.0024.2062.339030.0000 11.002.10.301.0019.2048.339030.0000 11.002.10.301.0019.2049.339030.0000 11.002.10.301.0019.2157.339030.0000

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1 por razão de interesse público; ou

5.9.2 a pedido do fornecedor.

4. 5.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Pedra Preta, 30 de Janeiro de 2020.

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JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

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WHITE MARTINS GASES INDS. NORTE LTDA (Filial)

CNPJ: 34.597.955/0007-85