Portaria 15/2020 ADM de 02 de janeiro 2020.
4 de Fevereiro de 2020
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores público municipal como FISCAIS, do Contrato abaixo descriminado.
| SECRETARIA | SERVIDOR (A) |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU CPF: 555.114.571-91 |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL | ISMÊNIA MEIRE DA SILVA ALVES CPF: 010.591.161-54 |
| 07-SEC. OBRAS | WALTER RAMOS TELES CPF: 041.810.571-51 |
| 06- SEC. SAÚDE | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF: 010.591.161-54 SUPLENTE: LUANA LEÃO CPF: 005.006.501-79 |
| CONTRATO | 04/2020 | CPF | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | ANTÔNIA RAMILDA DA SILVA VIANA – ME. | 21.469.324/0001-43 | R$ 262.032,85 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES, SENDO MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGÊNCIA | 11 MÊS E 29 DIAS - 02/01/2020 A 31/12/2020. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 02 de janeiro de 2020.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal